CONVITE

A Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região – EMATRA 2 convida os Servidores deste Regional para o “Curso de Formação de Assistente de Juiz”, a ser ministrado pelos Juízes Armando Augusto Pinheiro Pires e Edilson Soares de Lima.
As aulas serão realizadas nos próximos dias  24, 29, e 31 de março, 05, 07, 12, 14, 26 e 28 de abril e 03 de maio de 2011, das 19h00 às 21h00, no auditório sito no 10º andar do Bloco “A”do Fórum Ruy Barbosa (Av. Marquês de São Vicente, 235) .

Carga horária total: 20 horas/aula

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Justificativa.

A função de Assistente de Juiz deve ser preenchida por servidor com formação específica, qual seja, bacharel em direito ou, no mínimo, cursando o 4º ano desse curso, ou com nível superior. O seu preenchimento se dá através de indicação do Juiz de 1º grau para o qual irá trabalhar, com nomeação pelo Tribunal.
Ao preencher a vaga de assistente, o servidor passa a desempenhar atividades diversas, com o intuito de auxiliar o magistrado no exame de processos em geral que passam por sua apreciação. Dentre essas funções, destacam-se: a) elaboração de minutas de decisões nas fases de conhecimento e de execução sob orientação do juiz; b) pesquisas jurisprudenciais sobre o tema que interessa; c) realização de alguns cálculos específicos; d) pesquisas sobre dados específicos e gerais das partes que interessam para o deslinde da demanda. Tudo isso com o objetivo de oferecer suporte técnico-jurídico à função jurisdicional.
Embora a formação dos ocupantes dessa atribuição seja adquirida no dia-a-dia das atividades, é necessário que esses servidores detenham domínio e capacidade de redação, com utilização de linguagem técnica e adequada e exigida na prática dos atos processuais em que irá auxiliar. Além disso, deverá deter um conhecimento básico das normas e princípios do direito material e processual que orientam o processo decisório. Outrossim, deve o assistente ter um conhecimento geral sobre o ambiente de trabalho em que atuará (Vara = secretaria e gabinete), dos setores existentes,  tarefas desenvolvidas nesses setores, divisão dos serviços, responsabilidades e hierarquia, e de como todos esses fatores são administrados.

Objetivos Específicos.

O programa proposto visa a dar ao assistente conhecimento das estruturas administrativa e técnico-jurídica processual (gestão de processo e de pessoas), utilizáveis ao alcance do processo decisório em sede de jurisdição de primeiro grau da Justiça do Trabalho. Nisso se destacam os conhecimentos sobre: a) administração judiciária de vara do trabalho; b) atos processuais que levam aos atos decisórios; c) técnica de cálculos usados na apuração dos títulos reconhecidos em julgados; d) linguagem e correta e atual reforma do vernáculo como instrumento de trabalho; e) atos decisórios praticados no decorrer da demanda; sua forma, seu conteúdo, natureza.
Além disso, busca-se com o programa oferecer conhecimento sobre as normas, princípios e jurisprudências de direito material e processual, aplicados na análise de processos de primeiro grau para redação de minutas de decisões em processos de conhecimento e de execução, sem desprezar as fontes doutrinário-jurisprudenciais que demandam, em diversos casos, a aplicação supletiva de ramos do Direito, como o Constitucional, o Administrativo, o Previdenciário, dentre outros.

Módulos:

24/3/11: (Juiz Armando Augusto Pinheiro Pires)
GESTÃO DE PESSOAL EM VARA DO TRABALHO. Chefia e liderança; Funções de confiança: Diretor de Secretaria- Substituto de Diretor - Assistente de Juiz – Secretária de Audiência; Substituições; Qualificação de servidores;  Trabalho em equipe. A relação de confiança: interpessoal, sigilo das informações, disponibilidade integral (dedicação exclusiva), iniciativa, questionamentos e dúvidas para a solução de problemas jurídicos e de relacionamento. O relacionamento interprofissional com os demais servidores.
GESTÃO PROCESSUAL DE VARA DO TRABALHO. Rotinas de trabalho;  Organização do gabinete.

29/3/11:(Juiz Edílson Soares de Lima)
A relação de confiança: interpessoal, sigilo das informações, disponibilidade integral (dedicação exclusiva), iniciativa, questionamentos e dúvidas para a solução de problemas jurídicos e de relacionamento. O relacionamento interprofissional com os demais servidores.

31/3/11:(Juiz Armando Augusto Pinheiro Pires)
O Magistrado Trabalhista e sua função jurisdicional ampliada pela EC 45/2004.  Direito Constitucional Trabalhista. Direito Administrativo no âmbito laboral. Direito Civil e Processual Civil. Prática de Direito e de Processo do Trabalho (a peculiaridade da jurisdição trabalhista). Direito Constitucional Trabalhista. Direito Administrativo no âmbito laboral. Direito Civil e Processual Civil. Prática de Direito e de Processo do Trabalho (a peculiaridade da jurisdição trabalhista).

05/4/11: (Juiz Armando Augusto Pinheiro Pires):
Jurisprudência e Doutrina trabalhistas. Súmulas vinculantes, Súmulas, Enunciados da I Jornada Trabalhista no TST e suas OJs. As Súmulas dos Regionais. O STJ e a aplicação jurisprudencial na ampliação da competência atual trabalhista.

07/4/11: (Juiz Edílson Soares de Lima);
 A fase  de conhecimento. Análise do estado do processo. Abordagem das questões prévias (acertamento) e das exceções processuais. As preliminares processuais (fundamentação e dispositivo). Prescrição: prejudicial de mérito?. Técnicas de redação jurídica. Minutas de sugestões ao Juiz: o estilo próprio redacional (notas importantes e dúvidas: impressas e digitadas). A otimização do tempo de serviço e da disponibilidade do Magistrado. Correção pelo Juiz e retroalimentação (“feedback”). Modelos, auto-texto e formulários. Utilização correta do vernáculo (escrito e falado), novas regras do acordo ortográfico e a terminologia jurídica.

12/4/11: (Juiz Armando Augusto Pinheiro Pires):
Incidência Previdenciária. Incidência Fiscal. Alteração do Regime de Caixa. Justiça Gratuita e custas processuais. Honorários advocatícios e assistenciais. Honorários periciais. Sentenças não sujeitas a recurso. Alçada de até 2 salários mínimos. Recurso necessário.

14/4/11: (Juiz Edílson Soares de Lima):
Sentença; Classificação das Sentenças; Estrutura da Sentença; Limites da Sentença (aspectos objetivos e subjetivos); Clareza, concisão e lógica. Brevidade e abrangência.  O dispositivo e as questões fundamentais mínimas. Capítulos da sentença. Julgamentos citra, extra e ultra petita. Prática com tipos de abordagens, redações e estilos. Conclusões, críticas e sugestões.

26/4/11: (Juiz Edílson Soares de Lima):
Sentença. Arquivamento. Confissão e Revelia e seus efeitos. Exceções de incompetência e suspeição; Valor da causa e seus incidentes; Extinção do processo com e sem resolução do mérito; Indeferimento da petição inicial; Impugnações a documentos e seus incidentes. Objeto da lide. Embargos Declaratórios. Da multa.

28/4/11: (Juiz Edílson Soares de Lima):
A fase de execução: Liquidação de Sentença. Embargos à Execução. Impugnação à Liquidação. Terceiros. Incidentes. O dogma da coisa julgada material. Relativizações doutrinárias e jurídicas. Nulidades e cuidados nas decisões. Recursos. Conclusões, críticas e sugestões.

03/5/11: (Juiz Armando Augusto Pinheiro Pires):
Técnicas de Cálculos Trabalhistas. Horas extras. Adicional noturno. Redução da hora noturna. Hora extra noturna. DSR. Uso do Excell. Problemas práticos.

Metodologia.
Empregar-se-á no curso a apresentação de aulas expositivas, valendo-se da teoria e da prática de casos concretos para discussões e aprofundamentos de temas em sala, visando participação efetiva dos alunos, com a presença de professor ou instrutor capacitados, com o auxílio de projeção de arquivos informatizados contendo o resumo de cada unidade em seus principais assuntos (“data show”, arquivos em “powerpoint” ou “word/openoffice”), com avaliações periódicas ao final das aulas para controle e aperfeiçoamento, além de coleta de dados para futuros módulos.

Critérios de avaliação.
Configuram tanto a análise da efetiva participação em aulas dos discentes com o professor ou instrutor, como ao término das fases processuais de conhecimento e execução em redação de caso concreto analisado em conjunto, com solução individual, sem olvidar a deliberação por parte do conselho consultivo da Ematra 2 por outros meios para serem adotados.