TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
PRECEDENTES NORMATIVOS PRECEDENTES NORMATIVOS DA SEÇÃO ESPECIALIZADA
EM DISSÍDIOS COLETIVOS CLÁUSULAS HABITUALMENTE
CONCEDIDAS PELO GRUPO NORMATIVO
PRECEDENTES NORMATIVOS REVISTOS E ATUALIZADOS PRECEDENTE NORMATIVO Nº 1 - PISO SALARIAL.
(Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
O reajuste salarial é aplicável
aos admitidos após a data-base, ficando limitado ao valor do maior
salário do empregado mais antigo na função.
PRECEDENTE NORMATIVO
Nº 3 - SALÁRIO DO ADMITIDO EM LUGAR DE OUTRO. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
É assegurado
ao empregado admitido para a função de outro, dispensado
sem justa causa, salário igual ao do empregado de menor salário
na função, excluídas as vantagens pessoais.
Durante a substituição
não eventual, o empregado substituto perceberá salário
igual ao do substituído, excluídas as vantagens pessoais.
A comunicação da dispensa por justa
causa deverá ser feita por escrito, com uma breve indicação
dos motivos, sob pena de gerar presunção de dispensa
sem causa.
PRECEDENTE NORMATIVO
Nº 6 - (CANCELADO) ADICIONAL NOTURNO. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
Redação Anterior (revogada):
Pagamento de 50% (cinquenta por cento) de adicional para o trabalho prestado entre 22:00 e 5:00 horas. Redação Anterior (revogada):
Concessão, além do prazo legal, de aviso prévio de cinco dias por ano de serviço prestado à empresa. PRECEDENTE NORMATIVO
Nº 8 - AVISO PRÉVIO - EMPREGADO COM MAIS DE 45 ANOS
DE IDADE. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
Aos empregados com mais de 45 (quarenta e cinco)
anos de idade será assegurado aviso prévio de 45 (quarenta
e cinco) dias, sem prejuízo da vantagem prevista na Lei nº
12.506/2011.
PRECEDENTE NORMATIVO Nº 9 - CRECHES. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012) As empresas que
não possuírem creches próprias pagarão
a seus empregados um auxílio creche equivalente a 20% (vinte
por cento) do salário normativo, por mês e por filho até
6 anos de idade.
PRECEDENTE NORMATIVO
Nº 10 - (CANCELADO) LICENÇA ADOTANTE. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
Redação anterior:
Licença remunerada de 90 dias às mães adotantes, no caso de adoção de crianças na faixa etária de zero a 06 meses de idade. A empregada gestante
terá estabilidade provisória desde o início
da gravidez até 60 (sessenta) dias após o término
da licença compulsória.
PRECEDENTE NORMATIVO Nº 12 - ESTABILIDADE PRÉ APOSENTADORIA. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012) São garantidos
emprego e salário aos empregados que estejam a menos de 2
(dois) anos da aposentadoria especial ou por tempo de serviço.
Adquirido o direito, cessa a estabilidade.
PRECEDENTE NORMATIVO
Nº 13 - ESTABILIDADE - SERVIÇO MILITAR. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
O empregado alistado
para o serviço militar obrigatório tem estabilidade
provisória desde o alistamento até 30 (trinta) dias
após a baixa.
PRECEDENTE NORMATIVO
Nº 14 - ESTABILIDADE - ACIDENTE DO TRABALHO. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
O empregado vitimado
por acidente de trabalho tem estabilidade provisória por
prazo igual ao do afastamento, até o limite de 60 (sessenta)
dias, após o termo previsto no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
PRECEDENTE NORMATIVO
Nº 15 - UNIFORMES. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
O empregador fornecerá gratuitamente os uniformes que exigir ou que sejam exigidos pela natureza do trabalho. Serão reconhecidos
pelas empresas os atestados médicos e odontológicos
passados pelos facultativos do Sindicato profissional.
PRECEDENTE NORMATIVO
Nº 17 - COMPROVANTES DE PAGAMENTO. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)Será fornecido
mensalmente ao empregado demonstrativo de pagamento com clara discriminação
das importâncias pagas e debitadas, inclusive o valor recolhido
a título de FGTS.
PRECEDENTE NORMATIVO Nº 18 - QUADRO
DE AVISOS. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012) As empresas instalarão
pelo menos um quadro de avisos em local de trânsito ou de
fácil acesso a todos os empregados.
PRECEDENTE
NORMATIVO Nº 19 - MULTAS. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012. Nova redação
- Ata publicada no DOEletrônico 29/04/2013)
Em caso de mora salarial, incidirá multa moratória
diária de 1/30 (um trinta avos) do valor do salário inadimplido,
limitada à expressão da totalidade do valor do principal
em atraso.
Em caso de prestação
de horas extras, o adicional será de 50% (cinquenta por cento)
para as duas primeiras e de 100% (cem por cento) para as seguintes.
As empresas descontarão
5% (cinco por cento) do salário básico do empregado
associado, de uma única vez, no primeiro pagamento do salário
reajustado, a título de contribuição assistencial,
e farão o recolhimento em favor do Sindicato Profissional
dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
PRECEDENTE NORMATIVO
Nº 22 - FÉRIAS COLETIVAS OU INDIVIDUAIS. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
As férias
não poderão ter início em sábado, domingo,
feriado ou dia já compensado, sob pena de multa equivalente
ao dobro dos salários relativos a esses dias superpostos.
PRECEDENTE NORMATIVO
Nº 23 - MULTA. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012) (Alterado
pela Ata publicada no DOEletrônico 04/04/2017)
Em caso de descumprimento de quaisquer
das cláusulas da norma coletiva, o infrator pagará multa de
10% (dez por cento) do salário normativo, por violação
única ou continuada, ao empregado, ao empregador ou à entidade
sindical, conforme seja a parte prejudicada, exceto quando a cláusula
violada previr cominação específica.
São compensáveis
todas as majorações nominais de salário, salvo
as decorrentes de promoção, reclassificação,
transferência de cargo, aumento real e equiparação
salarial.
PRECEDENTE NORMATIVO
Nº 25 - FORMA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
As empresas que
não efetuarem o pagamento dos salários e vales em
moeda corrente, deverão proporcionar aos empregados tempo
hábil e meio seguro para o recebimento em banco ou posto bancário,
dentro da jornada de trabalho, quando coincidente com o horário
bancário, excluindo-se o horário de refeição.
PRECEDENTE NORMATIVO
Nº 26 - ESTABILIDADE EM RAZÃO DE DOENÇA. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
O empregado afastado
do trabalho por doença tem estabilidade provisória,
por igual prazo do afastamento, até 60 dias após a alta.
PRECEDENTE NORMATIVO
Nº 27 - GARANTIA AO EMPREGADO ACIDENTADO COM SEQUELAS
E READAPTAÇÃO. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
Será garantida aos empregados
acidentados no trabalho a permanência na empresa em função
compatível com seu estado físico, sem prejuízo
da remuneração antes percebida, desde que, após
o acidente, apresentem, cumulativamente, redução da capacidade
laboral atestada pelo órgão oficial ou por perícia
judicial e que se tenham tornado incapazes de exercer a função
que anteriormente exerciam, obrigados, porém, os trabalhadores nessa
situação, a participar de processo de readaptação
e reabilitação profissional.
Cabe ao sindicato que detém
o registro sindical a representação legal da categoria.
A legitimidade de representação por um novo Sindicato,
somente será possível caso seu arquivamento no CNES - Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais não sofra impugnação
ou se houver manifestação objetiva e expressa da maioria
dos membros da categoria, na base territorial em disputa.
PRECEDENTE NORMATIVO
Nº 29 - (CANCELADO) CATEGORIA DIFERENCIADA. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
Redação Anterior
(Cancelada): A categoria diferenciada é definida
por lei ou por ato ministerial, cabendo sua representação
ao Sindicato que já a detém mediante carta
sindical ou por força de lei.
PRECEDENTE NORMATIVO
Nº 30 - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
O trabalho em
domingo ou feriado não compensado é remunerado em dobro, sem
prejuízo do pagamento do próprio dia que estava destinado ao
repouso.
PRECEDENTE NORMATIVO Nº 31 - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE). (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012) As empresas concederão quinzenal e automaticamente adiantamento
de, no mínimo, 40% do salário mensal bruto do empregado.
PRECEDENTE NORMATIVO Nº 32 - AUXÍLIO AO FILHO COM DEFICIÊNCIA. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012) As empresas pagarão
aos seus empregados que tenham filho portador de necessidades especiais,
um auxílio mensal equivalente a 20% (vinte por cento) do salário
normativo, por filho nesta condição.
PRECEDENTE NORMATIVO
Nº 33 - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO
PREVIDENCIÁRIO. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
As empresas concederão
ao empregado afastado do serviço por motivo de saúde
(doença ou acidente) a complementação do auxílio
previdenciário para que perceba a mesma remuneração
que receberia em atividade, durante o prazo de 90 dias.
Os empregadores
fornecerão ticket-refeição, em número
de 22 (vinte e duas) unidades ao mês, inclusive nas férias
e demais interrupções do contrato de trabalho, no valor
unitário de R$ 18,00 (dezoito reais), que será atualizado
na data-base.
PRECEDENTE NORMATIVO
Nº 35 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
1. Empregados e empregadores terão
o prazo de 60 (sessenta) dias para a implementação da
medida que trata da participação dos trabalhadores nos
lucros ou resultados das empresas, sendo que para tal fim deverá
ser formada em 15 (quinze) dias, uma comissão composta por 3 (três)
empregados eleitos pelos trabalhadores e igual número de membros
pela empresa (empregados ou não) para, no prazo acima estabelecido,
concluir estudo sobre a Participação nos Lucros (ou resultados),
fixando critérios objetivos para sua apuração, nos
termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal,
sendo assegurada aos Sindicatos profissional e patronal a prestação
da assistência necessária à condução
dos estudos.
2. O desrespeito aos prazos acima pelo empregador importará em multa diária de 10% (dez por cento) do salário normativo até o efetivo cumprimento, revertida em favor da entidade sindical dos trabalhadores. 3. Aos membros da Comissão eleitos pelos empregados será assegurada estabilidade no emprego por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da eleição. PRECEDENTE NORMATIVO
Nº 36 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012. Nova redação
- Ata publicada no DOEletrônico 25/04/2014)
Os empregados terão estabilidade provisória na pendência
da Negociação Coletiva, até 30 (trinta) dias após
a sua concretização, ou, inexistindo acordo, até
90 (noventa) dias após o julgamento do dissídio coletivo.
PRECEDENTE NORMATIVO
Nº 37 - ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
1. Assegura-se o direito a ausência remunerada de 1 (um)
dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor
ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade,
mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas.
2. Nos casos em que a assistência seja necessária por prazo superior, o fato deverá ser comprovado por declaração médica com o motivo específico daquela necessidade, caso em que, embora não remuneradas, as faltas serão consideradas justificadas perante o empregador. PRECEDENTE
NORMATIVO Nº 38 – TERCEIRIZAÇÃO
DA MÃO DE OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. (Ata publicada no DOEletrônico
26/05/2014) (Republicado no DOEletrônico 28/05/2014)
O tomador da mão de obra terceirizada, ainda que em atividade meio, é responsável solidário pelos créditos trabalhistas do trabalhador assim alocado, correspondente ao tempo que durar a terceirização. PRECEDENTE NORMATIVO Nº 39 - TERCEIRIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. (Ata publicada no DOEletrônico 26/05/2014) (Republicado no DOEletrônico 28/05/2014) O trabalhador terceirizado terá os mesmos direitos trabalhistas previstos aos da categoria econômica tomadora da mão de obra, sem nenhuma distinção, respeitadas sempre as condições mais favoráveis. PRECEDENTE NORMATIVO Nº 40 - SEGURO DE VIDA. ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA OCUPACIONAL. POSITIVO. (Ata publicada no DOEletrônico 15/09/2014) O empregador está obrigado a constituir e manter seguro, não contributário, em favor de seus empregados para as hipóteses de morte ou invalidez permanente decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, com capital segurado mínimo equivalente a 25 (vinte e cinco) pisos normativos da categoria. PRECEDENTE NORMATIVO Nº 41 - AUXÍLIO FUNERAL. (Ata publicada no DOEletrônico 07/07/2015) No caso de falecimento de empregado, independente das indenizações securitárias e dos direitos e benefícios assegurados em lei, a empresa pagará um auxílio funeral de 1,5 (um e meio) piso salarial da categoria vigente no mês do falecimento, inclusive àqueles que estiverem afastados do trabalho por doença ou acidente, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação ou ciência do falecimento, ao dependente habilitado ou herdeiro. Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprduencial |