TESE JURÍDICA PREVALECENTE
Nº 25
EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO.
Há necessidade de motivação do ato
de dispensa de empregado de empresa pública e de sociedade de economia
mista. (Res.
TP nº 02/2017 - DOEletrônico 19/04/2017)