TESE JURÍDICA PREVALECENTE
Nº 24
ACORDO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
ABRANGÊNCIA DA EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL. TÍTULOS
DISCRIMINADOS.
Inexistindo vício que o macule, o termo de acordo firmado perante
a Comissão de Conciliação Prévia possui eficácia
liberatória geral tão somente em relação aos títulos
nele identificados, ainda que conste da avença a outorga de quitação
geral, ampla, plena e irrevogável a todos os títulos do contrato
de trabalho. (Res.
TP nº 02/2017 - DOEletrônico 19/04/2017)
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