TESE JURÍDICA PREVALECENTE
Nº 18
PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
DIFERENÇAS DEFERIDAS EM OUTRA AÇÃO JUDICIAL.
Versando a demanda sobre diferenças de parcelas nunca recebidas no
curso do contrato de trabalho e na complementação de aposentadoria,
incide a prescrição total referida na parte final da Súmula
327 do TST. O pedido de incidência das diferenças na complementação
de aposentadoria deve ser formulado na mesma demanda ou dentro do prazo prescricional
de dois anos a partir do deferimento do benefício, pois não
é o trânsito em julgado de tal reclamatória que faz surgir
o direito. (Res.
TP nº 06/2016 - DOEletrônico 31/05/2016)