TESE JURÍDICA PREVALECENTE
Nº 14
Complementação de aposentadoria. Pagamento efetivado pelo
empregador, sucessor, União Federal ou Fazenda Estadual. Competência
material da Justiça do Trabalho. Não aplicação
da decisão do E. STF no Recurso Extraordinário n° 586.453.
A Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de
diferenças de complementação de aposentadoria quando
o benefício é pago diretamente pelo empregador, seu sucessor,
União Federal ou Fazenda Estadual, não se aplicando o entendimento
do E. STF no julgamento do RE n° 586.453, com repercussão geral,
que se refere apenas à hipótese em que a complementação
é paga por entidade de previdência privada.
(Res.
TP nº 06/2016 - DOEletrônico 31/05/2016)
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