Teses Jurídicas Prevalecentes





T
ESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 14

Complementação de aposentadoria. Pagamento efetivado pelo empregador, sucessor, União Federal ou Fazenda Estadual. Competência material da Justiça do Trabalho. Não aplicação da decisão do E. STF no Recurso Extraordinário n° 586.453.

A Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria quando o benefício é pago diretamente pelo empregador, seu sucessor, União Federal ou Fazenda Estadual, não se aplicando o entendimento do E. STF no julgamento do RE n° 586.453, com repercussão geral, que se refere apenas à hipótese em que a complementação é paga por entidade de previdência privada.  (Res. TP nº 06/2016 - DOEletrônico 31/05/2016)
   
TURMAS

1ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20150281573 - REL. LUIZ CARLOS NORBERTO - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20141143848 - REL. LIZETE BELIDO BARRETO ROCHA - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20150008834 - REL. JOSÉ EDUARDO OLIVÉ MALHADAS - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20150354988 - REL. MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS - Por maioria

2ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20140468891 - REL. ROSA MARIA VILLA - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20141135276 - REL. MARTA CASADEI MOMEZZO - Unanimidade

3ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20140910527 - REL. NELSON NAZAR - Por maioria
ACÓRDÃO Nº 20150189170 - REL. MÉRCIA TOMAZINHO - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20141060802 - REL. ROSANA DE ALMEIDA BUONO - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20150224707 - REL. KYONG MI LEE - Unanimidade

4ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20141101657 - REL. IVANI CONTINI BRAMANTE - Por maioria

5ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20140933322 - REL. JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS - Por maioria
ACÓRDÃO Nº 20150371548 - REL. JOSÉ RUFFOLO - Por maioria
ACÓRDÃO Nº 20140753391 - REL. ANA CRISTINA LOBO PETINATI - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20150125580 - REL. LEILA APARECIDA CHEVTCHUK DE OLIVEIRA - Unanimidade

6ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20140661004 - REL. VALDIR FLORINDO - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20140571803 - REL. RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20140285894 - REL. ANTERO ARANTES MARTINS - Unanimidade

7ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20150313734 - REL. LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20140633230 - REL. JOSÉ CARLOS FOGAÇA - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20150017299 - REL. JOSÉ ROBERTO CAROLINO - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20141028933 - REL. SONIA MARIA DE BARROS - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20150141100 - REL. DORIS RIBEIRO TORRES PRINA - Unanimidade

8ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20140837617 - REL. ADALBERTO MARTINS - Por maioria
ACÓRDÃO Nº 20150128163 - REL. ROVIRSO APARECIDO BOLDO - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20141013138 - REL SILVIA ALMEIDA PRADO - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20141016161 - REL. SIDNEI ALVES TEIXEIRA - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20140882620 - REL. MARCOS CÉSAR AMADOR ALVES - Unanimidade

9ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20140866978 - REL. SIMONE FRITSCHY LOURO - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20140920751 - REL. BIANCA BASTOS - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20150233269 - REL. MAURO VIGNOTTO - Unanimidade

10ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20150425532 - REL. SONIA APARECIDA GINDRO - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20150230634 - REL. SANDRA CURI DE ALMEIDA - Por maioria
ACÓRDÃO Nº 20150230669 - REL. ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES - Por maioria

11ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20140080150 - REL. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20150353582 - REL. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20150217964 - REL. RICARDO VERTA LUDUVICE - Unanimidade

13ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20140395738 - REL. FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA - Unanimidade

14ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20150259047 - REL. REGINA APARECIDA DUARTE - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20150136468 - REL. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO - Unanimidade

15ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20140973600 - REL. MAGDA APARECIDA KERSUL DE BRITO - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20150171328 - REL. CARLOS ROBERTO HUSEK - Por maioria
ACÓRDÃO Nº 20150366285 - REL. SILVANA ABRAMO MARGHERITO ARIANO - Unanimidade

16ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20150289167 - REL. NELSON BUENO DO PRADO - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20150259314 - REL. DÂMIA ÁVOLI - Unanimidade



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 02/02/2016