TESE JURÍDICA PREVALECENTE
Nº 12
ECT. PCCS 1995 E 2008. PRESCRIÇÃO.
A implantação do PCCS de 2008 com nova tabela de cargos e salários,
em cumprimento de sentença normativa prolatada pelo C. TST em dissídio
coletivo, que homologou novos cargos, salários e condições
mais benéficas que o PCCS de 1995, afasta a incidência das Súmulas
51
e 452
do C. TST e impede o reflexo de reajuste decorrente do Plano anterior, nos
salários devidos após 01.07.2008, em razão da eficácia
geral da decisão em Dissídio Coletivo transitada em julgado.
Eventuais diferenças decorrentes do PCCS de 1995 são devidas
até 01.07.2008, data da implantação do novo Plano, observada
a prescrição quinquenal. (Res.
TP nº 06/2016 - DOEletrônico 31/05/2016)
|