Teses Jurídicas Prevalecentes





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ESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 09

Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Contrato a termo. Impossibilidade.
Não se reconhece a estabilidade provisória prevista no art. 118, da Lei n° 8.213/91, no caso de acidente do trabalho ocorrido no transcurso do contrato a termo.  (Res. TP nº 07/2015 - DOEletrônico 11/12/2015)
   
TURMAS

3ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20140700450 - NELSON NAZAR - Por maioria
ACÓRDÃO Nº 20130305345 - ROSANA DE ALMEIDA BUONO - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20121254288 - MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS – Unanimidade

5ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20130526589 - JOSÉ RUFFOLO – Unanimidade

6ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20150010383 - SALVADOR FRANCO DE LIMA LAURINO - Unanimidade

7ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20150540919 - SONIA MARIA DE BARROS - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20131335248 - DÓRIS RIBEIRO TORRES PRINA - Por maioria
 
8ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20131217288 - SÍLVIA ALMEIDA PRADO – Unanimidade

11ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20130071573 - ODETTE SILVEIRA MORAES – Unanimidade

12ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20130785100 - MARCELO FREIRE GONÇALVES - Unanimidade
 
13ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20130662741 - TÂNIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS - Por maioria

15ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20140639343 - MARIA INÊS RÉ SORIANO - Por maioria

16ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20140714949 - NELSON BUENO DO PRADO - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20140676028 - ORLANDO APUENE BERTÃO - Por maioria
 
18ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20121209738 - MARIA CRISTINA FISCH - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20130077032 - LILIAN GONÇALVES - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20121345291 - ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES  - Unanimidade


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 15/12/2015