TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
SÚMULAS DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃOÚltima atualização Resolução TP nº 01/2018 O cumprimento da decisão se dará com o pagamento do valor incontroverso em 48 horas, restando assim pendente apenas o controvertido saldo remanescente, que deverá ser garantido com a penhora. 2 - Comissão de conciliação prévia. Extinção de processo. (RA nº 08/2002 - DJE 12/11/2002, 19/11/2002, 10/12/2002 e 13/12/2002)
3 - Agravo regimental - Hipóteses não
previstas no artigo 205 do Regimento Interno - Não conhecimento
- Recurso incabível. (RA
nº 01/2005 - DJE 25/10/2005)
Não se conhece de agravo regimental contra despacho denegatório de recurso a Tribunal Superior ou contra decisão de Órgão Colegiado, para os quais exista na lei recurso específico. 4 - Servidor Público Estadual -
Sexta-parte dos vencimentos - benefício que abrange todos
os servidores e não apenas os estatutários. (RA
nº 02/05 - DJE 25/10/2005)
O art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao fazer referência a Servidor Público Estadual, não distingue o regime jurídico para efeito de aquisição de direito.5 - Justiça gratuita - Isenção de despesas processuais. (Res. nº 03/06 - DJE 03/07/2006) CLT, arts. 790, 790-A e 790-B. Declaração de insuficiência econômica firmada pelo interessado ou pelo procurador - Direito legal do trabalhador, independentemente de estar assistido pelo sindicato.6 - Justiça gratuita - Empregador. (Res. nº 04/06 - DJE 03/07/06 e retificada pela Res. nº 01/2007 - DJE 12/06/2007). Cancelada (Res. TP nº 01/2020 - DeJT 22/09/2020) Impossibilidade. Não se aplica em favor do empregador o benefício da justiça gratuita.7 - Juros de mora. (Res. nº 05/06 - DJE 03/07/2006) Diferença entre os juros bancários e os juros trabalhistas - Direito legal do trabalhador - CLT, arts. 881 e 882 e art. 39, § 1º, da Lei 8.177/91. É devida a diferença entre os juros bancários incidentes sobre o depósito da condenação e os juros trabalhistas, salvo se o depósito objetivou quitar a execução pelo valor fixado na sentença.8 - Município de Diadema. Lei nº 1.007/89, artigo 2º, e Lei Complementar nº 08/91, artigo 83, parágrafo único. Inconstitucionalidade. (Res. nº 01/08 - DJEletrônico 16/12/2008) Padecem do vício de inconstitucionalidade o artigo 2º, da Lei 1.007/89, e o parágrafo único, do artigo 83, da Lei Complementar nº 08/91, ambas do Município de Diadema, por contemplarem a adoção do Índice do Custo de Vida (ICV) do DIEESE, como fator de reajuste salarial, em contraposição ao que preconizam os artigos 37, III, e 169 da Constituição Federal.9 - Juros de mora. Fazenda Pública. (Res. nº 01/2009 - DOEletrônico 28/07/2009) É de 0,5% a taxa de juros a ser observada nas sentenças proferidas contra a Fazenda Pública, por força da MP 2.180-35 de 24/8/2001, inclusive nas execuções em curso. Porém, prevalece a taxa de 1% prevista no art. 39 da Lei 8.177/91 quando a Fazenda Pública figura no processo como devedora subsidiária.10 - Lei Municipal nº 1.239/2007, arts. 1º, parágrafo único e 2º. Decreto Municipal nº 512/97, art. 19, ambos da Estância Turística de Ibiúna. Inconstitucionalidade. (Res. nº 01/2013 - DOEletrônico 26/08/2013) São inconstitucionais os dispositivos normativos municipais que, além de matéria de competência privativa da União, reduzem ou extinguem direitos trabalhistas consolidados.11 - Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Salário-base. (Res. nº 02/2013 - DOEletrônico 26/08/2013) Art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. O adicional por tempo de serviço - quinquênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 712, de 12.04.1993. 12 - Parcela "sexta parte". Art. 129
da Constituição do Estado de São Paulo. (Res.
nº 02/2013 - DOEletrônico 26/08/2013)
Extensão aos empregados de sociedade de economia mista e empresa pública. Indevida. A parcela denominada “sexta parte”, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal. 13 - SPTrans. Responsabilidade subsidiária.
(Res.
nº 02/2013 - DOEletrônico 26/08/2013)
Não configuração. Contrato de concessão de serviço público. Transporte coletivo. A atividade da São Paulo Transportes S/A - SPTrans de gerenciamento e fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, atividade descentralizada da Administração Pública, não se confunde com a terceirização de mão-de-obra, não se configurando a responsabilidade subsidiária.14 - Volkswagen do Brasil Ltda. Participação nos lucros e resultados. (Res. nº 02/2013 - DOEletrônico 26/08/2013) Pagamento mensal em decorrência de norma coletiva. Natureza indenizatória. A despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano civil, disposta no art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.101, de 19.12.2000, o parcelamento em prestações mensais da participação nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda., não retira a natureza indenizatória da referida verba (art. 7º, XI, da CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF). 15 - Anistia.
Lei nº 8.878/94. (Res.
nº 02/2013 - DOEletrônico 26/08/2013)
Efeitos financeiros devidos a partir do efetivo retorno à atividade. Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo.16 - Adicional de insalubridade. Base de cálculo. (Res. nº 01/2014 - DOEletrônico 02/04/2014) Diante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, até que nova base de cálculo seja fixada pelo Legislativo, o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo.17 - Contribuições previdenciárias. Fato gerador. (Res. nº 01/2014 - DOEletrônico 02/04/2014). Cancelada (Res. TP nº 01/2020 - DeJT 22/09/2020) O fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista é o pagamento, nos autos do processo, das verbas que compõem o salário-de-contribuição. Não incidem juros e multa a partir da época da prestação dos serviços. 18 - Indenização. Artigo 404
do Código Civil. (Res.
nº 01/2014 - DOEletrônico 02/04/2014)
O pagamento de indenização por despesa com contratação de advogado não cabe no processo trabalhista, eis que inaplicável a regra dos artigos 389 e 404, ambos do Código Civil.19 - Imposto de renda sobre juros. (Res. nº 01/2014 - DOEletrônico 02/04/2014) A natureza indenizatória dos juros de mora afasta a incidência do imposto de renda. Precedentes20 - Execução Fiscal. Multa por descumprimento da legislação trabalhista. Prescrição. (Res. nº 02/2014 - DOEletrônico 17/09/2014) Por se tratar de sanção de natureza administrativa, resultante de ação punitiva da Administração Pública por infração à legislação trabalhista, é aplicável o prazo prescricional de 5 (cinco) anos conforme art. 1ª-A da Lei 9.873/99, incluído pela Lei 11.941/09, contados a partir da inscrição da dívida. 21 - Mandado de Segurança. Penhora on line.
(Res.
nº 02/2014- DOEletrônico 17/09/2014 - Republicada
DOEletrônico 02/10/2014)
Considerando o disposto no art. 649, incisos IV e X do CPC, ofende direito líquido e certo a penhora sobre salários, proventos de aposentadoria, pensão e depósitos em caderneta de poupança até 40 salários mínimos. 22 - Imóvel residencial. Bem de família,
Lei 8.009/90. CPC, art. 648. Impenhorabilidade absoluta.
(Res.
nº 02/2014 - DOEletrônico 17/09/2014)
Imóvel próprio ou da entidade familiar, utilizado como moradia permanente, é impenhorável, independentemente do registro dessa condição.23 - Fundação Casa. Licença Prêmio. Art. 209 do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de São Paulo. (Res. nº 03/2014 - DOEletrônico 01/10/2014) Não se aplica aos servidores regidos pela CLT o benefício previsto no art. 209 da Lei Estadual nº 10.261/68. 24 - Embargos de Terceiro. Custas Processuais.
Art. 789-A da CLT. Recolhimento ao final. (Res.
nº 03/2014 - DOEletrônico 01/10/2014)
Não constitui pressuposto para conhecimento de recurso o recolhimento antecipado das custas fixadas em Embargos de Terceiro.25 - Município de Guarulhos. Art. 97 da Lei Orgânica. Afronta ao art. 61, § 1º, II, "a", da Constituição Federal. (Res. TP nº 01/2015 - DOEletrônico 19/03/2015) Princípio da Simetria. Padece de inconstitucionalidade, por vício formal de iniciativa e usurpação de competência, o art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos. Texto normativo que institui benefício, majorando a remuneração dos servidores públicos municipais e comprometendo o planejamento financeiro do respectivo ente federado, deve ser, pelo princípio da simetria, proposto pelo chefe do Poder Executivo. 26 - Intervalo entre jornadas. Artigo 66 da Consolidação
das Leis do Trabalho. Inobservância. Horas extras. (Res.
TP nº 02/2015 - DOEletrônico 26/05/2015)
A inobservância do intervalo mínimo de 11 horas previsto no art. 66 da CLT resulta no pagamento de horas extras pelo tempo suprimido.27 - Gratificação instituída pela Lei 2.112/2010 do Município de Itapecerica da Serra. Revogação da lei. Efeitos. (Res. TP nº 02/2015 - DOEletrônico 26/05/2015) A revogação da Lei 2.112/2010 pelo Município de Itapecerica da Serra produz efeito apenas aos empregados admitidos após sua publicação, não atingindo o direito à percepção da gratificação dos empregados admitidos anteriormente. 28 - Intervalo previsto no artigo 384 da CLT.
Recepção pela Constituição Federal. Aplicação
somente às mulheres. Inobservância. Horas extras. (Res.TP
nº 02/2015 - DOEletrônico 26/05/2015)
O artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal consoante decisão do E. Supremo Tribunal Federal e beneficia somente mulheres, sendo que a inobservância do intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos nele previsto resulta no pagamento de horas extras pelo período total do intervalo. 29 - Prorrogação habitual da
jornada contratual de 06 (seis) horas. Intervalo intrajornada
de uma hora. Devido. (Res.TP
nº 02/2015 - DOEletrônico 26/05/2015)
É devido o gozo do intervalo de uma hora, quando ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas. A não concessão deste intervalo obriga o empregador a remunerar o período integral como extraordinário, acrescido do respectivo adicional, nos termos do art. 71, § 4º da CLT. 30 - Pedido de demissão. Contrato de
trabalho com mais de um ano de vigência. Ausência de
homologação. Efeitos. (Res.
TP nº 02/2015 - DOEletrônico 26/05/2015)
A ausência de homologação, de que trata o artigo 477, § 1º, da CLT, não invalida o pedido de demissão demonstrado por outros meios de prova. 31 - Multa do art. 475-J do CPC. Inaplicabilidade
ao processo do trabalho. (Res.
TP nº 02/2015 - DOEletrônico 26/05/2015)
A multa prevista no art. 475-J do CPC não é aplicável ao Processo do Trabalho. 32 - Hipoteca judiciária. Aplicabilidade
ao processo do trabalho. (Res.
TP nº 02/2015 - DOEletrônico 26/05/2015)
A hipoteca judiciária pode ser constituída no Processo do Trabalho. 33 - Multa do art. 477, § 8º, da
CLT. Cabimento. (Res.
TP nº 04/2015 - DOEletrônico 04/08/2015 - Republicada
por erro material)
I. A rescisão contratual por justa causa, quando afastada em juízo, não implica condenação na multa. Precedentes34 - Fundação para o remédio popular - FURP. Custas processuais e depósito recursal. Execução por meio de precatório. (Res. TP nº 04/2015 - DOEletrônico 04/08/2015 - Republicada por erro material) A FURP, em razão de sua natureza jurídica pública, está isenta do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, devendo, ainda, a execução se processar por meio de precatório. 35 - Prescrição
bienal e quinquenal - Interrupção. Ação arquivada ou extinta.
(Res.
TP nº 04/2015 - DOEletrônico 04/08/2015 - Republicada
por erro material)
A ação ajuizada anteriormente, extinta ou arquivada, interrompe os prazos prescricionais de dois anos e de cinco anos, quanto aos pedidos idênticos. Conta-se o prazo quinquenal pretérito, a partir do ajuizamento da primeira ação e o novo prazo bienal futuro, a partir de seu arquivamento ou trânsito em julgado da decisão que a extinguiu. 36 - Petrobrás. Remuneração
mínima por nível e regime (RMNR). Cálculo. Cômputo
do salário-base e outros adicionais. (Res.
TP nº 04/2015 - DOEletrônico 04/08/2015 - Republicada
por erro material)
O cálculo da RMNR deve considerar o salário base e os títulos devidos em razão de condições especiais de trabalho, já que o objetivo da norma foi complementar a remuneração do trabalhador, o que inclui vantagens pessoais além do salário básico. 37 - Varig. Sucessão trabalhista.
Não ocorrência. (Res.
TP nº 04/2015 - DOEletrônico 04/08/2015 - Republicada
por erro material)
Ao julgar a ADI 3934/DF o E. STF declarou constitucionais os arts. 60, parágrafo único e 141, II da lei 11.101/2005, que preconizam a ausência de sucessão no caso de alienação judicial em processo de recuperação judicial e ou falência. O objeto da alienação efetuada em plano de recuperação judicial está livre de quaisquer ônus, não se caracterizando a sucessão empresarial do arrematante adquirente, isento das dívidas e obrigações contraídas pelo devedor, inclusive quanto aos créditos de natureza trabalhista. 38 - Adicional de periculosidade.
Aeronauta. Indevido. (Res.
TP nº 04/2015 - DOEletrônico 04/08/2015 - Republicada
por erro material)
Adicional de periculosidade não é devido ao empregado tripulante que permanece a bordo durante o abastecimento da aeronave. 39 - Bancário. Acordo
de prorrogação de jornada firmado após a contratação.
Válido. (Res.
TP nº 04/2015 - DOEletrônico 04/08/2015 - Republicada
por erro material)
O acordo de prorrogação de jornada do bancário firmado após a contratação é válido, já que não se trata de pré-contratação de labor extraordinário. A prestação de horas extras habituais em data anterior ao referido pacto, desde a contratação, caracteriza fraude que torna nula a avença. 40 - Descansos semanais remunerados
integrados por horas extras. Reflexos. (Res.
TP nº 04/2015 - DOEletrônico 04/08/2015 - Republicada
por erro material)
A majoração do valor do descanso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 41 - Aviso prévio indenizado.
Projeção. Contagem do prazo prescricional. (Res.
TP nº 04/2015 - DOEletrônico 04/08/2015 - Republicada
por erro material)
Conta-se o prazo prescricional a partir do término do aviso prévio, ainda que indenizado, na forma estabelecida pelo § 1º do artigo 487 da CLT.42 - Prêmio incentivo. Lei n° 8.975/94. Natureza indenizatória. Estrita observância da lei que o instituiu. Princípio da legalidade. (Res. TP nº 06/2015 - DOEletrônico 11/12/2015) O prêmio incentivo não integra o salário, pois a lei que o instituiu expressamente afasta a sua natureza salarial.43 - Fundação Casa. Agente de apoio socioeducativo. Adicional de periculosidade. Artigo 193, II, da CLT. NR 16, anexo 3, da Portaria n° 3.214/78. Indevido. (Res. TP nº 06/2015 - DOEletrônico 11/12/2015) O agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa – SP não tem direito ao adicional de periculosidade previsto no artigo 193, II, da CLT, uma vez que suas atividades laborais não se enquadram no Anexo 3, NR 16, da Portaria n° 3.214/78. 44 - Caixa Econômica Federal.
Plano de Cargos e Salários de 1989. Validade das condições
criadas pela norma interna. Impossibilidade de promoção automática
por merecimento. (Res.
TP nº 06/2015 - DOEletrônico 11/12/2015)
É inviável a promoção automática por merecimento aos empregados da Caixa Econômica Federal prevista no PCS de 1989, tendo em vista que a norma interna reveste-se de critérios subjetivos decorrentes do poder diretivo do empregador.45 - Sindicato. Substituição processual. Banco do Brasil. Horas extras além da 6ª diária. Cargo específico. Direito individual não homogêneo. Ilegitimidade. (Res. TP nº 06/2015 - DOEletrônico 11/12/2015) O Sindicato profissional não detém legitimidade para postular, na qualidade de substituto processual dos empregados do Banco do Brasil, ainda que ocupantes de um determinado cargo e setor, o pagamento de horas extras além da 6ª diária, sob a alegação de irregular enquadramento do bancário comum como exercente de cargo de confiança, uma vez que se trata de direito individual não homogêneo.46 - Licença prêmio. Empregado público. Município de Guarulhos. Indevido. (Res. TP nº 06/2015 - DOEletrônico 11/12/2015) A licença prêmio prevista no artigo 89, XIX, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos e regulamentada pelo Estatuto dos Funcionários Públicos de Guarulhos (Lei n° 1.429/68), é devida somente aos servidores estatutários, não se estendendo aos celetistas.47 - Jornada de trabalho. Escala 12X36. Pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados. (Res. TP nº 06/2015 - DOEletrônico 11/12/2015) Os domingos trabalhados no regime de escala 12X36 não são devidos em dobro, já que se trata de dia normal de trabalho. Os feriados trabalhados, sem folga compensatória, são devidos em dobro. 48 - Acordo de compensação. "Semana espanhola’’.
Acordo tácito. Invalidade. Necessidade de prévia negociação por
meio de norma coletiva. (Res.
TP nº 01/2016 - DOEletrônico 02/02/2016)
É inválida a adoção do regime de compensação denominado "semana espanhola" mediante ajuste tácito, sendo imprescindível a estipulação em norma coletiva. Precedentes 49 - Danos morais. Juros de mora e atualização
monetária. Termo inicial. (Res.
TP nº 01/2016 - DOEletrônico 02/02/2016)
Nas condenações por dano moral, os juros de mora incidem desde o ajuizamento da ação e a atualização monetária a partir da decisão de arbitramento ou de alteração do valor.50 - Horas extras. Cartões de ponto. Ausência de assinatura do empregado. Validade. (Res. TP nº 01/2016 - DOEletrônico 02/02/2016) A ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os invalida como meio de prova, pois a lei não exige tal formalidade. 51 - Prazo recursal - Recesso forense – Suspensão
de sua contagem. (Res.
TP nº 01/2016 - DOEletrônico 02/02/2016)
O período do recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano subsequente, suspende a contagem dos prazos processuais, inclusive o recursal. Precedentes 52 - Município de São
Paulo. Art. 97 da Lei Orgânica. Vício de iniciativa. Princípio da
Simetria. Princípio da Separação dos Poderes. Afronta ao art. 37,
X, e ao art. 61, §1º, II, “a” da Constituição Federal. Afronta ao
art. 5º, art. 24, § 2º, número 1, e art. 144 da Constituição do Estado
de São Paulo. (Res.
TP nº 03/2016 - DOEletrônico 05/02/2016)
Princípios da Simetria e da Separação dos Poderes. Padece de inconstitucionalidade, por vício formal de iniciativa e por consequente usurpação de competência, o art. 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo. Texto normativo que dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos de ente federado deve ser, pelo princípio da simetria, proposto pelo chefe do Poder Executivo. 53 - Lei Orgânica do Município
de Caieiras. Art. 92. Princípio da Simetria. Art. 61, §1º, II,
"a" da Constituição Federal. Ofensa. (Res.
TP nº 04/2016 - DOEletrônico 29/04/2016)
É inconstitucional, por vício formal, o art. 92 da Lei Orgânica do Município de Caieiras. Afronta o princípio da simetria, pois disciplina matéria que só poderia ter sido objeto de lei de iniciativa do Poder Executivo local. 54 - Portuário. Adicional de risco.
(Res.
TP nº 05/2016 - DOEletrônico 31/05/2016)
Adicional de risco portuário previsto no artigo 14 da Lei 4.860/65 é devido somente aos trabalhadores portuários que mantêm vínculo empregatício com a Administração do Porto, não beneficiando o trabalhador avulso.55 - Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Validade da jornada de oito horas prorrogada por acordo coletivo. Pagamento de horas extras. (Res. TP nº 05/2016 - DOEletrônico 31/05/2016) I) O turno ininterrupto de revezamento caracteriza-se pela alternância das turmas, perfazendo 24 horas de trabalho, sem interrupção da atividade produtiva, não importando a periodicidade da alternância, podendo ser semanal, quinzenal ou mensal.56 - ECT. Progressão horizontal por antiguidade, por merecimento e compensação. (Res. TP nº 05/2016 - DOEletrônico 31/05/2016) I) Progressão horizontal por antiguidade.57 - Intervalo intrajornada. Maquinista ferroviário. (Res. TP nº 05/2016 - DOEletrônico 31/05/2016) O artigo 71, CLT se aplica ao maquinista de trem, assegurando-lhe o direito ao intervalo para alimentação e repouso de uma hora, para jornada superior a seis horas.58 - Escala 4x2. Previsão em norma coletiva. 12 horas diárias. Invalidade. Feriados trabalhados, remuneração em dobro. (Res. TP nº 05/2016 - DOEletrônico 31/05/2016) 1) É invalida a escala 4X2, prevista em norma coletiva, quando excedidos os limites legais de 8 horas diárias e 44 semanais.59 - Prestações periódicas. Condenação em parcelas vincendas. Contrato de Trabalho ativo. Possibilidade. (Res. TP nº 05/2016 - DOEletrônico 31/05/2016) O contrato de trabalho é obrigação de trato sucessivo, de modo que nos títulos da condenação devem ser incluídas as parcelas vincendas, a teor do art. 323 do novo CPC (antigo 290).60 - Adicional de periculosidade com base na Lei nº 12.740. Vigência. Necessidade de regulamentação. (Res. TP nº 05/2016 - DOEletrônico 31/05/2016) A Lei nº 12.740 só passou a produzir efeitos pecuniários a partir da edição da Portaria 1.885, ocorrida em 03/12/2013, vez que o próprio texto do artigo 193 da CLT estabelece a necessidade de regulamentação da norma.61 - Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Uso de head phone. Inexistência de previsão na NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. Insalubridade não configurada. (Res. TP nº 05/2016 - DOEletrônico 31/05/2016) O operador de telemarketing que utiliza fone de ouvido (head phone ou head set), não faz jus ao adicional de insalubridade, porquanto a atividade não se equipara à dos trabalhadores em telegrafia, radiotelegrafia, aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fone.62 - Declaração incidental de inconstitucionalidade de dispositivos da legislação do Município de Guarulhos que trata da revisão geral anual – artigo 37, inciso X, da Constituição da República. (Res. TP nº 08/2016 - DOEletrônico 10/01/2017) Os §§ 1º e 2º, artigos 1º do Decreto nº 26.336/2009 e da Lei 6.693/2010 e os incisos I e II dos artigos 1º das Leis 6.838/2011 e 7.125/2013, todos do Município de Guarulhos, afrontam o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, por malferirem os critérios da simultaneidade, anualidade e igualdade de índices, ali assegurados de forma expressa e imperativa. 63 - Gratificação por tempo de serviço (anuênio).
Norma coletiva. Integração na base de cálculo das horas extras e do adicional
noturno. (Res.
TP nº 01/2017 - DOEletrônico 19/04/2017)
O anuênio não integra a remuneração das horas extras e do adicional noturno quando a norma coletiva prevê o pagamento destes com adicionais superiores ao previsto em lei, mas fixa como base de cálculo o salário nominal.64 - Jornada semanal de 40 horas. Apuração do salário/hora. Divisor 200. (Res. TP nº 01/2017 - DOEletrônico 19/04/2017) Para a jornada semanal de 40 horas o divisor aplicável é o 200 horas/mês. Aplicação da regra matemática prevista no artigo 64 da CLT.65 - Horas extras. Compensação dos valores pagos no curso do contrato. Critério de compensação. (Res. TP nº 01/2017 - DOEletrônico 19/04/2017) As horas extras comprovadamente pagas devem ser compensadas, ainda que apuradas em mês diverso do pagamento, respeitado apenas o período prescricional.66 - Estabilidade da gestante. Indenização. Marco inicial. Data da dispensa. (Res. TP nº 01/2017 - DOEletrônico 19/04/2017) O marco inicial da indenização devida à empregada gestante é a data da dispensa, ainda que comprovado o desconhecimento do empregador quanto à gestação.67 - FGTS. Prescrição trintenária e quinquenal. Modulação. (Res. TP nº 01/2017 - DOEletrônico 19/04/2017) A declaração de inconstitucionalidade do art. 23, § 5º, da Lei nº 8.036/90 produz efeito imediato apenas para os casos em que a ciência da lesão ocorreu após 13/11/2014, hipótese em que o prazo é quinquenal. Para as hipóteses em que o prazo prescricional já estava em curso, aplica-se a prescrição que se consumar primeiro: trinta anos contados do termo inicial ou cinco anos a partir de 13/11/2014. 68 - Jornada de trabalho. Escala 12x36. Ausência
de norma coletiva ou lei que a autorize. Efeitos pecuniários. (Res.
TP nº 03/2017 - DOEletrônico 12/05/2017)
Cumprida a jornada de 12X36, sem lei ou norma coletiva que a autorize, deve o empregador remunerar a hora extra integral (hora acrescida do adicional aplicável) para aquelas laboradas acima do módulo de 08 horas diárias e 44 semanais. 69 - Arbitragem. Homologação de rescisão
do contrato de trabalho. Invalidade. (Res.
TP nº 03/2017 - DOEletrônico 12/05/2017)
É inválida a homologação de rescisão do contrato de trabalho efetuada mediante arbitragem.70 - Intervalo intrajornada não previsto em lei. Limite máximo de duas horas diárias observado. Efeito. (Res. TP nº 03/2017 - DOEletrônico 12/05/2017) O intervalo intrajornada não previsto em lei deve ser considerado como tempo à disposição do empregador e incorporado à jornada de trabalho, ainda que, somado ao intervalo mínimo legal, não ultrapasse o limite máximo de duas horas diárias.71 - Escala 12x36. Validade. Lei. Norma coletiva. Necessidade de previsão. (Res. TP nº 03/2017 - DOEletrônico 12/05/2017) É válida a escala 12X36, desde que prevista em lei ou em norma coletiva.72 - CODESP - Companhia Docas do Estado de São Paulo. PECS de agosto de 2013. Indenização por supressão ou redução de horas extras habituais. Indevida. (Res. TP nº 03/2017 - DOEletrônico 12/05/2017) Não há direito à indenização por supressão ou redução de horas extras habituais em decorrência da implantação do PECS - Plano de Empregos, Cargos e Salários, em agosto de 2013, desde que concedida majoração salarial.73 - Multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Atraso na homologação da rescisão contratual. Indevida. (Res. TP nº 03/2017 - DOEletrônico 12/05/2017) A multa do artigo 477, § 8º, da CLT não é devida quando houver atraso na homologação da rescisão contratual, se demonstrado o pagamento tempestivo das verbas rescisórias, eis que o prazo legal é para o pagamento e não para a homologação.74 - Multa do art. 467 da CLT. Reconhecimento judicial de vínculo empregatício. Indevida. (Res. TP nº 03/2017 - DOEletrônico 12/05/2017) A presença de controvérsia em torno do vínculo empregatício é suficiente para afastar a multa prevista no art. 467 da CLT. 75 - Aeronauta. Compensação orgânica. Parcela
integrante da remuneração. Previsão em norma coletiva. Salário complessivo
não caracterizado. (Res.
TP nº 03/2017 - DOEletrônico 12/05/2017)
Não caracteriza salário complessivo o ajuste normativo que identifica a parcela denominada "compensação orgânica" na remuneração fixa do aeronauta.76 - Adicional por tempo de serviço previsto no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Servidores públicos estaduais celetistas. (Res. TP nº 03/2017 - DOEletrônico 12/05/2017) É devido o adicional por tempo de serviço previsto no art. 129 da Constituição Estadual de São Paulo aos servidores públicos estaduais celetistas, porquanto este dispositivo não faz distinção quanto ao regime jurídico do servidor para efeito da aquisição desse direito.77 - Equiparação salarial. Vantagem auferida pelo paradigma mediante decisão judicial. Conversão do salário pela URV. Impossibilidade. (Res. TP nº 03/2017 - DOEletrônico 12/05/2017) Não gera direito à equiparação salarial o benefício auferido por paradigma mediante decisão judicial, na qual foi deferida recomposição decorrente da conversão dos salários, de Cruzeiro Real para Real, pela URV (Unidade Real de Valor), introduzida pela Lei nº 8.880/1994, porquanto configura vantagem de caráter pessoal.78 - Adicionais de periculosidade e insalubridade. Cumulação. Impossibilidade. (Res. TP nº 03/2017 - DOEletrônico 12/05/2017) Os adicionais de periculosidade e insalubridade não são cumuláveis, em razão do que dispõe o art. 193, § 2º, da CLT.79 - Empréstimo consignado. Desconto das verbas rescisórias. Possibilidade. Limite. (Res. TP nº 03/2017 - DOEletrônico 12/05/2017) O saldo de empréstimo consignado contraído pelo empregado poderá ser deduzido das suas verbas rescisórias até o limite previsto na Lei nº 10.820/03. 80 - Município de Santo André -
SP. Artigo 16, § 1º, da Lei 9695/2015. Afronta ao artigo
22,
I, da Constituição Federal que confere à União competência privativa
para legislar sobre Direito do Trabalho: (Res.
TP nº 01/2018 - DeJT 27/08/2018)
Padece de inconstitucionalidade o artigo 16, § 1º, da Lei 9695/2015, ao prever aos servidores regidos pela CLT apenas 45 (quarenta e cinco) minutos de intervalo intrajornada para duração de trabalho superior a seis horas diárias, na medida em que contraria o artigo 71, “caput”, da CLT (norma federal, a teor do artigo 22, I, da CF), que prevê uma hora de intervalo intrajornada nas mesmas circunstâncias. Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental Última atualização em 23/09/2020 |