A
dicional por tempo de serviço previsto no artigo 129 da Constituição
do Estado de São Paulo. Servidores públicos estaduais celetistas.
É devido o adicional por tempo de serviço previsto no art.
129 da Constituição Estadual de São Paulo aos servidores
públicos estaduais celetistas, porquanto este dispositivo não
faz distinção quanto ao regime jurídico do servidor
para efeito de aquisição desse direito.
(Res.
TP nº 03/2017 - DOEletrônico 12/05/2017)