Intervalo intrajornada não previsto em Lei. Limite máximo
de duas horas diárias observado. Efeito.
O intervalo intrajornada não previsto em Lei deve ser considerado
como tempo à disposição do empregador e incorporado
à jornada de trabalho, ainda que, somado ao intervalo mínimo
legal, não ultrapasse o limite máximo de duas horas diárias.
(Res.
TP nº 03/2017 - DOEletrônico 12/05/2017)