Súmulas de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região




SÚMULA 70


Intervalo intrajornada não previsto em Lei. Limite máximo de duas horas diárias observado. Efeito.

O intervalo intrajornada não previsto em Lei deve ser considerado como tempo à disposição do empregador e incorporado à jornada de trabalho, ainda que, somado ao intervalo mínimo legal, não ultrapasse o limite máximo de duas horas diárias. (Res. TP nº 03/2017 - DOEletrônico 12/05/2017)

TURMAS

5ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20150210110 - REL. JOSÉ RUFFOLO - Unanimidade

9ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20140560186 - REL. SIMONE FRITSCHY LOURO - Por maioria

13ª Turma
PJe Nº 1002901-98.2013.5.02.0320 - REL. FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA - Por maioria

14ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20140673665 - REL. REGINA APARECIDA DUARTE - Unanimidade

17ª Turma
PJe Nº 1000971-10-2013.5.02.0461 - REL. SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA MACHADO - Por maioria

18ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20160457607 - REL. SUSETE MENDES BARBOSA DE AZEVEDO - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20160404309 - REL. WALDIR DOS SANTOS FERRO - Unanimidade



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 
12/05/2017