Jornada de trabalho. Escala 12X36. Ausência de norma coletiva ou
lei que a autorize. Efeitos pecuniários.
Cumprida a jornada de 12X36, sem lei ou
norma coletiva que a autorize, deve o empregador remunerar a hora extra integral
(hora acrescida do adicional aplicável) para aquelas laboradas acima
do módulo de 08 horas diárias e 44 semanais)
(Res.
TP nº 03/2017 - DOEletrônico 12/05/2017)