Súmulas de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região




SÚMULA 59

Prestações periódicas. Condenação em parcelas vincendas. Contrato de Trabalho ativo. Possibilidade.
O contrato de trabalho é obrigação de trato sucessivo, de modo que nos títulos da condenação devem ser incluídas as parcelas vincendas, a teor do art. 323 do novo CPC (antigo 290). (Res. TP nº 05/2016 - DOEletrônico 31/05/2016)


TURMAS


1ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20140950642 - REL. LUIZ CARLOS NORBERTO
ACÓRDÃO Nº 20141144933 - REL. JOSÉ EDUARDO OLIVÉ MALHADAS
ACÓRDÃO Nº 20141024075 - REL. MARIA JOSÉ BIGHETTI ORDOÑO REBELLO

2ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20150637238 - REL. MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO
ACÓRDÃO Nº 20150647950 - REL. JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES

3ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20140859840 - REL. NELSON NAZAR
ACÓRDÃO Nº 20131112435 - REL. ROSANA DE ALMEIDA BUONO
ACÓRDÃO Nº 20140410710 - REL. KYONG MI LEE

4ª Turma
ACÓRDÃO Nº  20121406916 - REL. RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
ACÓRDÃO Nº 20141134954 - REL. IVANI CONTINI BRAMANTE (somente no que tange à condenação em horas extras e periculosidade)
ACÓRDÃO Nº 20150401951 - REL. MARIA ISABEL CUEVA MORAES
ACÓRDÃO Nº 20150275875 - REL. MARTA CASADEI MOMEZZO

5ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20131298083 - REL. JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS
ACÓRDÃO Nº 20150397210 - REL. LEILA APARECIDA CHEVTCHUK DE OLIVEIRA

6ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20150493856 - REL. VALDIR FLORINDO
ACÓRDÃO Nº 20140077442 - REL. SALVADOR FRANCO DE LIMA LAURINO
ACÓRDÃO Nº 20140120666 - REL. REGINA MARIA VASCONCELOS DUBUGRAS

8ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20150672955 - REL. ROVIRSO APARECIDO BOLDO
ACÓRDÃO Nº 20150058700 - REL. SILVIA DE ALMEIDA PRADO
ACÓRDÃO Nº 20150524816 - REL. SIDNEI ALVES TEIXEIRA
ACÓRDÃO Nº 20160095110 - REL. MARCOS CÉSAR AMADOR ALVES

9ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20150325384 - REL. SIMONE FRITSCHY LOURO
ACÓRDÃO Nº 20150649210 - REL. MAURO VIGNOTTO
ACÓRDÃO Nº 20120919928 - REL. MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA

10ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20150436810 - REL. ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES
ACÓRDÃO Nº 20150221937 - REL. ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO
ACÓRDÃO Nº 20131260230 - REL. SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL

11ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20150620637 - REL. ODETTE SILVEIRA MORAES
ACÓRDÃO Nº 20150570281 - REL. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
ACÓRDÃO Nº 20140857529 - REL. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES
ACÓRDÃO Nº 20140191504 - REL. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES
ACÓRDÃO Nº 20140326922 - REL. RICARDO VERTA LUDUVICE

12ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20140526093 - REL. BENEDITO VALENTINI
ACÓRDÃO Nº 20141028216 - REL. MARIA ELIZABETH MOSTARDO NUNES (com limite até a prolação da sentença)

14ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20150277525 - REL. REGINA APARECIDA DUARTE
ACÓRDÃO Nº 20140281414 - REL. DAVI FURTADO MEIRELLES
ACÓRDÃO Nº 20150466581 - REL. MANOEL ANTONIO ARIANO

15ª Turma
ACÓRDÃO Nº  20150573191 - REL. JONAS SANTANA DE BRITO (somente no que tange ao adicional de periculosidade)
ACÓRDÃO Nº 20130839609 - REL. CARLOS ROBERTO HUSEK
ACÓRDÃO Nº 20140173140 - REL. SILVANA ABRAMO MARGHERITO ARIANO

16ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20150485721 (incidente) - REL. ORLANDO APUENE BERTÃO

17ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20150236764 - REL. FLÁVIO VILLANI MACEDO (no que tange ao adicional de periculosidade)
ACÓRDÃO Nº 20140320940 - REL. SUSETE MENDES BARBOSA DE AZEVEDO

18ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20140396564 - REL. MARIA CRISTINA FISCH


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 10/06/2016