Prestações periódicas.
Condenação em parcelas vincendas. Contrato de Trabalho ativo.
Possibilidade.
O contrato de trabalho é obrigação de trato sucessivo,
de modo que nos títulos da condenação devem ser incluídas
as parcelas vincendas, a teor do
art.
323 do novo CPC (
antigo
290).
(Res.
TP nº 05/2016 - DOEletrônico 31/05/2016)