ECT. Progressão horizontal por antiguidade, por merecimento e compensação.
I) Progressão horizontal por antiguidade.
As progressões horizontais por antiguidade submetem-se apenas ao
critério temporal, não dependendo de deliberação
da Diretoria.
II) Progressão horizontal por merecimento.
As progressões horizontais de mérito dependem de deliberação
da Diretoria, por sua condição subjetiva.
III) Progressão horizontal por antiguidade e por merecimento. Compensação.
Admite-se a compensação entre as progressões por antiguidade
previstas em Acordos Coletivos com aquelas previstas no PCCS, sob mesmo
título.
(Res.
TP nº 05/2016 - DOEletrônico 31/05/2016)