Súmulas de Jurisprudência do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região
SÚMULA 53
Lei Orgânica do Município
de Caieiras. Art. 92. Princípio da Simetria. Art.
61, §1º, II, "a" da Constituição Federal. Ofensa.
É inconstitucional,
por vício formal, o art. 92 da Lei Orgânica do Município
de Caieiras. Afronta o princípio da simetria, pois disciplina matéria
que só poderia ter sido objeto de lei de iniciativa do Poder Executivo
local. (Res.
TP nº 04/2016 - DOEletrônico 29/04/2016)
|
Coordenadoria de Gestão
Normativa e Jurisprudencial
Última atualização
em 29/04/2016
|