Súmulas de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região




SÚMULA 53


Lei Orgânica do Município de Caieiras. Art. 92. Princípio da Simetria. Art. 61, §1º, II, "a" da Constituição Federal. Ofensa.
É inconstitucional, por vício formal, o art. 92 da Lei Orgânica do Município de Caieiras. Afronta o princípio da simetria, pois disciplina matéria que só poderia ter sido objeto de lei de iniciativa do Poder Executivo local. (Res. TP nº 04/2016 - DOEletrônico 29/04/2016)




Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 29/04/2016