Súmulas de Jurisprudência do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região
SÚMULA 52
Município de São Paulo. Art. 97 da Lei
Orgânica. Vício de iniciativa. Princípio da Simetria.
Princípio da Separação dos Poderes. Afronta ao art.
37, X, e ao art.
61, §1º, II, “a” da Constituição Federal. Afronta
ao art. 5º, art. 24, § 2º, número 1, e art. 144 da Constituição
do Estado de São Paulo.
Princípios da Simetria e da Separação dos Poderes.
Padece de inconstitucionalidade, por vício formal de iniciativa e por
consequente usurpação de competência, o art. 97 da Lei
Orgânica do Município de São Paulo. Texto normativo que
dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos
de ente federado deve ser, pelo princípio da simetria, proposto pelo
chefe do Poder Executivo. (Res.
TP nº 03/2016 - DOEletrônico 05/02/2016)
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Normativa e Jurisprudencial
Última atualização
em 05/02/2016
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