Súmulas de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região




SÚMULA 52


Município de São Paulo. Art. 97 da Lei Orgânica. Vício de iniciativa. Princípio da Simetria. Princípio da Separação dos Poderes. Afronta ao art. 37, X, e ao art. 61, §1º, II, “a” da Constituição Federal. Afronta ao art. 5º, art. 24, § 2º, número 1, e art. 144 da Constituição do Estado de São Paulo.

Princípios da Simetria e da Separação dos Poderes. Padece de inconstitucionalidade, por vício formal de iniciativa e por consequente usurpação de competência, o art. 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo. Texto normativo que dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos de ente federado deve ser, pelo princípio da simetria, proposto pelo chefe do Poder Executivo.
  (Res. TP nº 03/2016 - DOEletrônico 05/02/2016)




Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 05/02/2016