SÚMULA 47
Jornada de trabalho. Escala
12X36. Pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados.
Os domingos trabalhados
no regime de escala 12X36 não são devidos em dobro, já
que se trata de dia normal de trabalho. Os feriados trabalhados, sem folga
compensatória, são devidos em dobro. (Res.
TP nº 06/2015 - DOEletrônico 11/12/2015)
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