SÚMULA 46
Licença prêmio.
Empregado público. Município de Guarulhos. Indevido.
A licença prêmio
prevista no artigo 89, XIX, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos
e regulamentada pelo Estatuto dos Funcionários Públicos de
Guarulhos (Lei n° 1.429/68), é devida somente aos servidores estatutários,
não se estendendo aos celetistas. (Res.
TP nº 06/2015 - DOEletrônico 11/12/2015)
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