SÚMULA 45
Sindicato. Substituição
processual. Banco do Brasil. Horas extras além da 6ª diária.
Cargo específico. Direito individual não homogêneo. Ilegitimidade.
O Sindicato profissional
não detém legitimidade para postular, na qualidade de substituto
processual dos empregados do Banco do Brasil, ainda que ocupantes de um determinado
cargo e setor, o pagamento de horas extras além da 6ª diária,
sob a alegação de irregular enquadramento do bancário
comum como exercente de cargo de confiança, uma vez que se trata de
direito individual não homogêneo. (Res.
TP nº 06/2015 - DOEletrônico 11/12/2015)
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