Descansos semanais remunerados integrados
por horas extras. Reflexos.
A majoração do valor do descanso semanal remunerado, em
razão da integração das horas extras habitualmente
prestadas, não repercute no cálculo das férias, da
gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
(Res.
TP nº 04/2015 - DOEletrônico 04/08/2015 - Republicada por
erro material)