Bancário. Acordo de prorrogação
de jornada firmado após a contratação. Válido.
O acordo de prorrogação de jornada do bancário firmado
após a contratação é válido, já
que não se trata de pré-contratação de labor
extraordinário. A prestação de horas extras habituais
em data anterior ao referido pacto, desde a contratação, caracteriza
fraude que torna nula a avença.
(Res.
TP nº 04/2015 - DOEletrônico 04/08/2015 - Republicada por
erro material)