Varig. Sucessão trabalhista.
Não ocorrência.
Ao julgar a ADI 3934/DF o E. STF declarou constitucionais os arts.
60,
parágrafo único e
141,
II da lei 11.101/2005, que preconizam a ausência de sucessão
no caso de alienação judicial em processo de recuperação
judicial e ou falência. O objeto da alienação efetuada
em plano de recuperação judicial está livre de quaisquer
ônus, não se caracterizando a sucessão empresarial do
arrematante adquirente, isento das dívidas e obrigações
contraídas pelo devedor, inclusive quanto aos créditos de
natureza trabalhista.
(Res.
TP nº 04/2015 - DOEletrônico 04/08/2015 - Republicada por
erro material)