Prescrição bienal e quinquenal
- interrupção. Ação arquivada ou extinta.
A ação ajuizada anteriormente, extinta ou arquivada,
interrompe os prazos prescricionais de dois anos e de cinco anos, quanto
aos pedidos idênticos. Conta-se o prazo quinquenal pretérito,
a partir do ajuizamento da primeira ação e o novo prazo bienal
futuro, a partir de seu arquivamento ou trânsito em julgado da decisão
que a extinguiu.
(Res.
TP nº 04/2015 - DOEletrônico 04/08/2015 - Republicada por
erro material)