Multa do art.
477, § 8º, da CLT. Cabimento.
I. A rescisão contratual por justa causa, quando afastada em juízo,
não implica condenação na multa.
II. O reconhecimento mediante decisão judicial de diferenças
de verbas rescisórias não acarreta a aplicação
da multa.
(Res.
TP nº 04/2015 - DOEletrônico 04/08/2015 - Republicada por
erro material)
III. A rescisão do
contrato de trabalho por justa causa patronal não enseja a imposição
da multa. (Res.
TP nº 06/2015 - DOEletrônico 11/12/2015)