SÚMULA 25:
Município
de Guarulhos. Art. 97 da Lei Orgânica.
Afronta ao art.
61, § 1º, II, "a", da Constituição Federal. Princípio
da Simetria. Padece de inconstitucionalidade, por vício formal de
iniciativa e usurpação de competência, o art. 97 da Lei Orgânica
do Município de Guarulhos. Texto normativo que institui benefício,
majorando a remuneração dos servidores públicos municipais
e comprometendo o planejamento financeiro do respectivo ente federado, deve
ser, pelo princípio da simetria, proposto pelo chefe do Poder Executivo.
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