SÚMULA Nº 22:
Imóvel residencial. Bem de família,
Lei
8.009/90. CPC, art.
648. Impenhorabilidade absoluta. Imóvel próprio ou da
entidade familiar, utilizado como moradia permanente, é impenhorável,
independentemente do registro dessa condição. (Res.
nº 02/2014- DOEletrônico 17/09/2014)
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