SÚMULA Nº 20:
Execução Fiscal. Multa por descumprimento
da legislação trabalhista. Prescrição. Por se
tratar de sanção de natureza administrativa, resultante de
ação punitiva da Administração Pública
por infração à legislação trabalhista,
é aplicável o prazo prescricional de 5 (cinco) anos conforme
art.
1ª-A da Lei 9.873/99, incluído pela Lei
11.941/09, contados a partir da inscrição da dívida. (Res.
nº 02/2014- DOEletrônico 17/09/2014)
|