SÚMULA Nº 18:
Indenização. Artigo 404 do Código
Civil. O pagamento de indenização por despesa com
contratação de advogado não cabe no processo trabalhista,
eis que inaplicável a regra dos artigos 389 e 404, ambos do Código
Civil.
(Res.
nº 01/2014- DOEletrônico 02/04/2014)
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