SÚMULA Nº 17:
Contribuições previdenciárias. Fato gerador. O fato gerador das
contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista é o
pagamento, nos autos do processo, das verbas que compõem o salário-de-contribuição.
Não incidem juros e multa a partir da época da prestação dos serviços.
(Res.
nº 01/2014- DOEletrônico 02/04/2014) Cancelada (Res.
TP nº 01/2020 - DeJT 22/09/2020) Cancelada (Res.
TP nº 01/2020 - DeJT 22/09/2020)
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