SÚMULA Nº
15:
Anistia. Lei
nº 8.878/94. Efeitos financeiros devidos a partir do efetivo
retorno à atividade. Os efeitos financeiros da anistia concedida
pela Lei
nº 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo
retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter
retroativo.
(Res.
nº 02/2013 - DOEletrônico 26/08/2013)
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