SÚMULA Nº 14:
Volkswagen do Brasil Ltda. Participação nos lucros e resultados.
Pagamento mensal em decorrência de norma coletiva. Natureza indenizatória.
A despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior
a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano civil, disposta no
art.
3º, § 2º, da Lei nº 10.101, de 19.12.2000,
o parcelamento em prestações mensais da participação
nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo
coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a
Volkswagen do Brasil Ltda., não retira a natureza indenizatória
da referida verba (art.
7º, XI, da CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional
que prestigia a autonomia privada coletiva (art.
7º, XXVI, da CF). (Res.
nº 02/2013 - DOEletrônico 26/08/2013)
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