SÚMULA Nº 11:
Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Salário-base.
Art. 129 da Constituição
do Estado de São Paulo. O adicional por tempo de serviço
- quinquênio -, previsto no art. 129 da Constituição
do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o
vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto
no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 712,
de 12.04.1993. (Res.
nº 02/2013 - DOEletrônico 26/08/2013)
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