SÚMULA Nº
10:
Lei
Municipal nº 1.239/2007, arts. 1º, parágrafo único
e 2º. Decreto
Municipal nº 512/97, art. 19, ambos da Estância Turística
de Ibiúna. Inconstitucionalidade. São inconstitucionais os
dispositivos normativos municipais que, além de matéria de
competência privativa da União, reduzem ou extinguem direitos
trabalhistas consolidados. (Res.
nº 01/2013 - DOEletrônico 26/08/2013)
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