SÚMULA Nº
09:
Nº 009: JUROS DE MORA.
FAZENDA PÚBLICA. É DE 0,5% A TAXA DE JUROS A SER OBSERVADA
NAS SENTENÇAS PROFERIDAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, POR FORÇA
DA MP
2.180-35 DE 24/8/2001, INCLUSIVE NAS EXECUÇÕES EM CURSO.
PORÉM, PREVALECE A TAXA DE 1% PREVISTA NO ART.39
DA LEI 8.177/91 QUANDO A FAZENDA PÚBLICA FIGURA NO PROCESSO COMO DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA.” (Res.
nº 01/2009 - DOEletrônico 28/07/2009)
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