Nº 008: Município
de Diadema. Lei nº 1.007/89, artigo 2º, e Lei Complementar nº
08/91, artigo 83, parágrafo único. Inconstitucionalidade.
(Res.
nº 01/08 - DJEletrônico 16/12/08)
Padecem do vício de inconstitucionalidade o artigo 2º,
da Lei 1.007/89, e o parágrafo único, do artigo 83, da Lei
Complementar nº 08/91, ambas do Município de Diadema, por contemplarem
a adoção do Índice do Custo de Vida (ICV) do DIEESE,
como fator de reajuste salarial, em contraposição ao que preconizam
os artigos 37,
III, e 169
da Constituição Federal.
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