Nº 007: JUROS DE MORA - DIFERENÇA ENTRE OS JUROS
BANCÁRIOS E OS JUROS TRABALHISTAS - DIREITO LEGAL DO TRABALHADOR
- CLT, ARTS. 881 E 882 E ART. 39, § 1º, DA LEI 8.177/91 (Res.
nº 05/06 - DJE 03/07/06)
É devida a diferença entre os juros
bancários incidentes sobre o depósito da condenação
e os juros trabalhistas, salvo se o depósito objetivou quitar a
execução pelo valor fixado na sentença.
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