Assentos Regimentais
ASSENTO REGIMENTAL Nº 01/2005
de 08 de junho
de 2005
Dispõe sobre alteração
do artigo 253 do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região.
A Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em
vista a decisão do E. Tribunal Pleno, tomada na Sessão Administrativa
Ordinária Plenária, de 04 de maio de 2005 (Ata nº 09/2005),
no Processo TRT/MA nº 70093.2004.000.02.000, RESOLVE baixar o seguinte
ASSENTO REGIMENTAL
Artigo 1º - O artigo 253, do Regimento Interno do E. Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo
253. O Juiz candidato à promoção que figurar
pela terceira vez consecutiva, ou pela quinta vez alternada, em lista tríplice
de merecimento será obrigatoriamente promovido, devendo o Presidente
do Tribunal, quando do encaminhamento do processo ao Poder Executivo, mencionar
esse fato.
Parágrafo Único. Caracteriza a
consecutividade a figuração do candidato nas três últimas
listas, correspondendo estas às três últimas vagas abertas
para preenchimento pelo critério de merecimento.
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PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
São Paulo, 08 de junho de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
JUÍZA
PRESIDENTA DO TRIBUNAL
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 17/06/2005 - pp. 405/406 (Adm)
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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