Assentos Regimentais

ASSENTO REGIMENTAL Nº 01/2005
de 08 de junho de 2005

Dispõe sobre alteração do artigo 253 do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Tribunal Pleno, tomada na Sessão Administrativa Ordinária Plenária, de 04 de maio de 2005 (Ata nº 09/2005), no Processo TRT/MA nº 70093.2004.000.02.000, RESOLVE baixar o seguinte

ASSENTO REGIMENTAL

Artigo 1º - O artigo 253, do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 253. O Juiz candidato à promoção que figurar pela terceira vez consecutiva, ou pela quinta vez alternada, em lista tríplice de merecimento será obrigatoriamente promovido, devendo o Presidente do Tribunal, quando do encaminhamento do processo ao Poder Executivo, mencionar esse fato.

Parágrafo Único. Caracteriza a consecutividade a figuração do candidato nas três últimas listas, correspondendo estas às três últimas vagas abertas para preenchimento pelo critério de merecimento.


PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 08 de junho de 2005.


(a)DORA VAZ TREVIÑO

JUÍZA PRESIDENTA DO TRIBUNAL


DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 17/06/2005 - pp. 405/406 (Adm)

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