Assentos Regimentais
- ASSENTO REGIMENTAL Nº 05/1993
Dispõe sobre o
cumprimento de ofícios requisitórios (precatórios).
O Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentias, e tendo em vista a resolução do Órgão
Especial tomada na sessão de 9/12/93 (Ata nº 26/93).
RESOLVE baixar o seguinte
ASSENTO REGIMENTAL
Art. 1º - Os precatórios emitidos deverão
conter a exigência de correção monetária continuada
nos termos do Artigo 100 da Constituição Federal, incluídas
verbas em continuação, com obrigatoriedade de pagamentos complementares
automático, e por conta do mesmo instrumento requisitorial, até
a completa satisfação do débito.
Parágrafo único - O texto padrão dos ofícios
requisitórios deverá obedecer a seguinte padronizada redação:
"O valor expresso neste precatório deverá ser continuadamente
atualizado nos termos do Artigo 100 Constituição Federal, incluídas
verbas em continuação, sendo os pagamentos complementares efetivados
automaticamente, e por conta deste mesmo instrumento requisitorial, até
a completa satisfação do débito."
Art. 2º - Os depósitos serão feitos
diretamente pela entidade devedora junto às instituições
bancárias oficiais, à disposição do Juízo
da execução, com obrigatoriedade de juntada aos autos desse
comprovante acompanhado do demonstrativo de cálculo.
Publique-se.
São Paulo, 14 de dezembro de
1993
JOSÉ VICTORIO MORO
Juiz Presidente do Tribunal
Publicado no DOE/SP-PJ de 16/12/1993
- p. 233
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