Assentos Regimentais
- ASSENTO REGIMENTAL Nº 05/1992
Dispõe sobre
a criação da função de Juiz Corregedor Auxiliar,
substituições de Magistrados ocupantes de cargos de direção
e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentias e tendo em vista a resolução do Órgão
Especial de 1º de setembro de 1992 (Ata nº 19/92),
RESOLVE baixar o seguinte
ASSENTO REGIMENTAL
Art. 1º - O Juiz Corregedor Auxiliar, desempenhando
as atividades correicionais que lhe forem atribuídas pela Corregedoria
Regional, será designado pelo Presidente do Tribunal, após
indicação do Corregedor pelo prazo de três meses, renovável.
Art. 2º - Durante o tempo de sua designação,
o Juiz Corregedor Auxiliar será substituído nas suas funções
na forma da lei ou do Regimento.
Art. 3º - Em modificação ao Artigo 4º
do Assento Regimental nº 02/92, fica estabelecido que o Vice-Presidente
Judicial será substituído em caso de vacância, férias,
licença ou nos impediemntos e ausências deste, pelo Juiz Togado
mais antigo do mesmo Grupo.
Art. 4º - Ficam mantidas as demais disposições
do Assento Regimental nº 02/92, de 15.05.92.
Art. 5º - O Presente Assento entrará em vigor
a partir de 15 de setembro de 1992.
Publique-se.
São Paulo, 15 de agosto
de 1992
JOSÉ VICTORIO MORO
Juiz Presidente do Tribunal
Publicado no DOE/SP-PJ de 17/09/1992
- p. 135
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