Assentos Regimentais

ASSENTO REGIMENTAL Nº 05/1992

Dispõe sobre a criação da função de Juiz Corregedor Auxiliar, substituições de Magistrados ocupantes de cargos de direção e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentias e tendo em vista a resolução do Órgão Especial de 1º de setembro de 1992 (Ata nº 19/92),

      
RESOLVE baixar o seguinte

       ASSENTO REGIMENTAL

Art. 1º - O Juiz Corregedor Auxiliar, desempenhando as atividades correicionais que lhe forem atribuídas pela Corregedoria Regional, será designado pelo Presidente do Tribunal, após indicação do Corregedor pelo prazo de três meses, renovável.

Art. 2º - Durante o tempo de sua designação, o Juiz Corregedor Auxiliar será substituído nas suas funções na forma da lei ou do Regimento.

Art. 3º - Em modificação ao Artigo 4º do Assento Regimental nº 02/92, fica estabelecido que o Vice-Presidente Judicial será substituído em caso de vacância, férias, licença ou nos impediemntos e ausências deste, pelo Juiz Togado mais antigo do mesmo Grupo.

Art. 4º - Ficam mantidas as demais disposições do Assento Regimental nº 02/92, de 15.05.92.

Art. 5º - O Presente Assento entrará em vigor a partir de 15 de setembro de 1992.

        Publique-se.
        São Paulo, 15 de agosto de 1992      


JOSÉ VICTORIO MORO
Juiz Presidente do Tribunal


Publicado no DOE/SP-PJ de 17/09/1992 - p. 135


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