Assentos Regimentais
- ASSENTO REGIMENTAL Nº 04/1994
Dispõe sobre as cerimônias de posse de Juízes
no Tribunal.
O Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentias, e tendo em vista o decidido pelo E. Órgão
Especial em Sessão Administrativa de 31.08.1994, no Processo TRT-MA-nº
191/94-B (Ata nº 16/94),.
RESOLVE baixar o seguinte:
ASSENTO REGIMENTAL
Art. 1º - A cerimônia da posse será
presidida pelo Presidente do Tribunal.
Art. 2º - A posse de Juízes investidos em
cargos de direção do tribunal, bem como a posse de Juiz Togado
ou Classista, obedecerá a seguinte ordem na solenidade:
I - convite às autoridades que irão compor a mesa
diretora;
II - execução do Hino Nacional;
III - leitura
do termo de posse do Presidente empossado, que passa a presidir a sessão,
seguindo-se a posse dos demais componentes dos cargos de direção,
ou leitura do termo de posse do Juiz Togado ou Classista;
IV - discurso
do representante de classe dos advogados, do representando do Ministério
Público, de um Juiz do Tribunal e de um dos empossados;
V - encerramento da cerimônia pelo Presidente do Tribunal.
Art. 3º - As normas que regulam o cerimonial
público e a ordem geral de precedência serão as constantes
no Decreto Federal nº 70.274, de 9 de março de 1972.
Art. 4º - Este Assento Regimental entrará
em vigor na data de sua publicação, revogado o de nº
04/92.
Publique-se
São Paulo, 27 de outubro
1994
RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente do Tribunal
Publicado no DOE/SP-PJ de 09/11/1994
- p. 94
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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