Assentos Regimentais

ASSENTO REGIMENTAL Nº 04/1994

Dispõe sobre as cerimônias de posse de Juízes no Tribunal.


O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentias, e tendo em vista o decidido pelo E. Órgão Especial em Sessão Administrativa de 31.08.1994, no Processo TRT-MA-nº 191/94-B (Ata nº 16/94),.

         
RESOLVE baixar o seguinte:

         ASSENTO REGIMENTAL

Art. 1º - A cerimônia da posse será presidida pelo Presidente do Tribunal.

Art. 2º - A posse de Juízes investidos em cargos de direção do tribunal, bem como a posse de Juiz Togado ou Classista, obedecerá a seguinte ordem na solenidade:

I - convite às autoridades que irão compor a mesa diretora;

II - execução do Hino Nacional;


III -
leitura do termo de posse do Presidente empossado, que passa a presidir a sessão, seguindo-se a posse dos demais componentes dos cargos de direção, ou leitura do termo de posse do Juiz Togado ou Classista;

IV - discurso do representante de classe dos advogados, do representando do Ministério Público, de um Juiz do Tribunal e de um dos empossados;

V - encerramento da cerimônia pelo Presidente do Tribunal.

Art. 3º - As normas que regulam o cerimonial público e a ordem geral de precedência serão as constantes no Decreto Federal nº 70.274, de 9 de março de 1972.

Art. 4º - Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o de nº 04/92.

        Publique-se
        São Paulo, 27 de outubro 1994


RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente do Tribunal


Publicado no DOE/SP-PJ de 09/11/1994 - p. 94


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