Assentos Regimentais
- ASSENTO REGIMENTAL Nº 04/1993
Dispõe sobre
o pagamento dos vencimentos e vantagens devidos aos Juízes e Servidores
do Tribunal.
O Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentias, e tendo em vista a resolução do Órgão
Especial do Tribunal de cinco de outubro de mil novecentos e noventa e três
(Ata nº 21/93)
RESOLVE baixar o seguinte
ASSENTO REGIMENTAL
Art. 1º - Os pagamentos relativos a vencimentos
e vantagens devidos pela Administração aos Senhores Magistrados
e Servidores deste Tribunal, bem como reposições e indenizações
de que trata o art. 46 da Lei nº 8.112/90, serão efetuados em
valores atualizados pela UFIR mensal instituída pelo art. 1º da
Lei nº 8.383/91, de 30/12/91, observado o § 1º desse mesmo
artigo já citado;
Art. 2º - Os pagamentos ou as reposições
e indenizações previstas no art. 1º terão sua atualização
pela UFIR mensal a partir da data em que deveriam ter sido efetuados até
o mês da liberação do pagamento, não sendo corrigidas
diferenças com menos de 30 (trinta) dias entre sua constatação
e o seu efetivo pagamento;
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
São Paulo, 05 de outubro de
1993
JOSÉ VICTORIO MORO
Juiz Presidente do Tribunal
Publicado no DOE/SP-PJ de 21/10/1993
- p. 233
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