Assentos Regimentais

ASSENTO REGIMENTAL Nº 03/1995

Dispõe sobre a realização de sessões extraordinárias das Turmas do E. Tribunal do Trabalho da 2ª Região.


O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,  no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a resolução do Órgão Especial tomada na Sessão Administrativa do dia 23 de agosto de 1995 (Ata nº 19/95) e da Comissão de Regimento,

        RESOLVE
baixar o seguinte:

        ASSENTO REGIMENTAL nº 03/95

Art. 1º - Compete ao órgão Especial deliberar sobre a realização de sessões extraordinárias das Turmas previstas no art. 69, parágrafo único do Regimento Interno.

Art. 2º - As sessões extraordinárias serão instaladas às treze horas, salvo se outra for a hora designada no ato da convocação, pelo Presidente da Turma, estando sujeitas aos mesmos princípios que disciplinam as sessões ordinárias.

Art. 3º - A deliberação por parte da Turma no tocante à realização de sessões extraordinárias, deverá ser levada ao conhecimento do Presidente do Tribunal, com indicação do dia da semana e horário escolhidos, para os devidos fins.

Art. 4º - Este Assento Regimental entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Publique-se
        Cumpra-se
        São Paulo, 23 de agosto de 1995


RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente do Tribunal


Publicado no DOE/SP-PJ de 25/08/1995 - Cad. 1. - Parte I - p. 34


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