Assentos Regimentais
- ASSENTO REGIMENTAL Nº
03/1995
Dispõe sobre a realização de sessões
extraordinárias das Turmas do E. Tribunal do Trabalho da 2ª
Região.
O Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais e tendo em vista a resolução do Órgão
Especial tomada na Sessão Administrativa do dia 23 de agosto de
1995 (Ata nº 19/95) e da Comissão de Regimento,
RESOLVE baixar o seguinte:
ASSENTO REGIMENTAL
nº 03/95
Art. 1º - Compete ao órgão
Especial deliberar sobre a realização de sessões
extraordinárias das Turmas previstas no art. 69, parágrafo
único do Regimento Interno.
Art. 2º - As sessões extraordinárias
serão instaladas às treze horas, salvo se outra for a hora
designada no ato da convocação, pelo Presidente da Turma,
estando sujeitas aos mesmos princípios que disciplinam as sessões
ordinárias.
Art. 3º - A deliberação por
parte da Turma no tocante à realização de sessões
extraordinárias, deverá ser levada ao conhecimento do Presidente
do Tribunal, com indicação do dia da semana e horário
escolhidos, para os devidos fins.
Art. 4º - Este Assento Regimental entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se
Cumpra-se
São Paulo, 23 de agosto
de 1995
RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente do Tribunal
Publicado no DOE/SP-PJ de 25/08/1995
- Cad. 1. - Parte I - p. 34
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