Assentos Regimentais

ASSENTO REGIMENTAL Nº 02/1995

Dispõe sobre a participação do Juiz Presidente e do Juiz Vice-Presidente Judicial na SDCI.


O Exmo. Sr. Presidente do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,  Juiz Rubens Tavares Aidar, no uso de suas atribuições legais e regimentias,
Considerando a decisão tomada pelo E. Órgão
Especial do Tribunal em Sessão Administrativa realizada a 24 de janeiro de 1995,

       
Resolve baixar o seguinte:

         ASSENTO REGIMENTAL nº 02/95

Art. 1º - Nas sessões de julgamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e em Dissídios Individuais de Competência Originária (SDCI), o Juiz Presidente e o Juiz Vice-Presidente Judicial participarão dos julgamentos dos Dissídios Coletivos de natureza econômica e/ou jurídica, dos Dissídios Individuais de competência originária do Tribunal, dos agravos de petição, dos Agravos de Instrumento em Agravos de Petição. Presente o Juiz Presidente, a ele caberá presidir a sessão de julgamento.

        Publique-se
        Cumpra-se
        São Paulo, 26 de janeiro de 1995


RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente do Tribunal


Publicado no DOE/SP-PJ de 27/01/1995 - p. 66


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