Assentos Regimentais
- ASSENTO REGIMENTAL Nº
02/1995
Dispõe sobre a participação do Juiz Presidente e
do Juiz Vice-Presidente Judicial na SDCI.
O Exmo. Sr. Presidente do
E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Juiz Rubens
Tavares Aidar, no uso de suas atribuições legais e regimentias,
Considerando a decisão tomada pelo E. Órgão Especial do Tribunal em Sessão
Administrativa realizada a 24 de janeiro de 1995,
Resolve baixar o seguinte:
ASSENTO REGIMENTAL
nº 02/95
Art. 1º - Nas sessões de julgamento da
Seção Especializada em Dissídios Coletivos e em Dissídios
Individuais de Competência Originária (SDCI), o Juiz Presidente
e o Juiz Vice-Presidente Judicial participarão dos julgamentos dos
Dissídios Coletivos de natureza econômica e/ou jurídica,
dos Dissídios Individuais de competência originária do
Tribunal, dos agravos de petição, dos Agravos de Instrumento
em Agravos de Petição. Presente o Juiz Presidente, a ele caberá
presidir a sessão de julgamento.
Publique-se
Cumpra-se
São Paulo, 26 de janeiro
de 1995
RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente do Tribunal
Publicado no DOE/SP-PJ de 27/01/1995
- p. 66
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