Assentos Regimentais
- ASSENTO REGIMENTAL Nº 02/1994
Dispõe sobre o pagamento das diárias dos Juízes
Classistas Temporários ou Suplentes.
O Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentias,
Considerando a decisão tomada pelo E. Órgão do Tribunal
em Sessão Administrativa Ordinária realizada a 04 de maio
de 1994 (Ata nº 07/94)
RESOLVE baixar o seguinte
ASSENTO REGIMENTAL
Art. 1º - O pagamento das diárias dos
Srs. Juízes Classistas Temporários ou Suplentes será
feito com base no comparecimento às Sessões das Juntas de Conciliação
e Julgamento, comprovadas pelas respectivas Atas.
Parágrafo único - Considera-se sessão a reunião
previamente designada da Junta de Conciliação e Julgamento
para a realização de quantas audiências forem necessárias
num determinado dia útil, observados os limites horários
de início, duração e fim disciplinados por lei.
Art. 2º - É proibida a realização
de mais de uma sessão por dia.
Art. 3º - As Juntas de Conciliação
e Julgamento deverão designar sessões em todos os dias úteis
do ano, desde que o número de processos pendentes de julgamento
o exija.
Parágrafo único - Os Srs. Juízes Classistas Temporários
ou seus Suplentes não estarão obrigados a comparecer à
Junta de Conciliação e Julgamento nos dias em que não
houver sessões previamente marcadas. A presença do Juiz Presidente,
ou de seu Substituto legal, é, porém, sempre necessária,
dentro do horário regimental, para a prática de atos judiciais
de rotina ou de caráter urgente.
Art. 4º - Até o quinta (5º)
dia do mês seguinte o Diretor de Secretaria comunicará, sob
pena de responsabilidade, e através de ofício, o número
de sessões a que compareceram os Srs. Juízes Classistas Temporárias
ou seus Suplentes, no mês em referência, para efeito de pagamento
da gratificação correspondente.
Art. 5º - Este Assento Regimental entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Paulo, 30 de junho
1994
JOSÉ VICTORIO MORO
Juiz Presidente do Tribunal
Publicado no DOE/SP-PJ de 02/08/1994
- p.125
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