Assentos Regimentais
- ASSENTO REGIMENTAL Nº 02/1993
Dispõe sobre
a composição do Órgão Especial.
O Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentias, e tendo em vista a resolução do Órgão
Especial de cinco de agosto de mil novecentos e noventa e três (Ata
nº 17/93)
RESOLVE baixar o seguinte
ASSENTO REGIMENTAL
Art. 1º - O Órgão Especial passa
a ser composto de 25 (vinte e cinco) Juízes do Tribunal, sendo 19 (dezenove)
Togados e 06 (seis) Classistas, observada a ordem de antigüidade prevista
no art. 10 do Regimento Interno, e será presidido pelo Presidente do
Tribunal.
§ 1º - Em caso de afastamento por aposentadoria,
vacância, férias, licença especial ou licença
médica, serão convocados Juízes Togados ou Classistas,
conforme o caso, observada a mesma ordem de antigüidade.
§ 1º - Em caso de afastamento por aposentadoria, vacância
ou licença médica, serão convocados os Juízes
Togados ou Classistas, conforme o caso, observada a mesma ordem de antigüidade.
(Parágrafo alterado pelo Assento Regimental
nº 03/1993 - DOE 04/10/1993).
Art. 2º - A competência do Órgão
Especial é a estabelecida no art. 1º, do Assento Regimental nº
02/91.
Publique-se.
São Paulo, 05 de agosto de
1993
JOSÉ VICTORIO MORO
Juiz Presidente do Tribunal
Publicado no DOE/SP-PJ de 11/08/1993
- p. 95
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