Assentos Regimentais
- ASSENTO REGIMENTAL Nº 02/1992
Dispõe sobre os
cargos de direção do Tribunal e define competências.
O Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e tendo em vista a resolução
do Órgão Especial, de 05.05.92 (Ata nº 11/92),
RESOLVE baixar o seguinte
ASSENTO REGIMENTAL
Art. 1º - Compõem os cargos de
direção do Tribunal, o Presidente, o Vice-Presidente Administrativo,
o Vice-Presidente Judicial e o Corregedor.
Art. 2º - Compete ao Vice-Presidente
Administrativo, além de outras funções que lhe são
cometidas pelo Regimento Interno;
I - relatar
matéria administrativa;
II - exercer outras funções administrativas que, de comum
acordo, lhe forem delegadas pelo Presidente do Tribunal.
Art. 3º - O cargo de Vice-Corregedor
passa a se denominar Vice-Presidente Judicial, competindo-lhe:
I - presidir, em caso de delegação do Presidente do Tribunal,
as audiências de instrução e conciliação
de processos de dissídios coletivos originários ou de revisão
e distribuí-los;
II - despachar, na ausência do relator, nos Grupos de Turmas e
nas Turmas, as petições referentes a assuntos urgentes que
possam ficar prejudicados pela demora, inclusive para decisão de
medidas liminares e "habeas corpos";
III - processar e julgar os pedidos de justiça gratuita depois
de cessadas as atribuições do relator, em processos dos Grupos
de Turmas e das Turmas;
IV - homologar as desistências de recursos formulados antes da
distribuição ou depois dela, nos impedimentos ocasionais
ou definitivos dos relatores nos processos dos Grupos de Turmas, e determinar
a baixa dos autos, quando for o caso, a instância inferior;
V - auxiliar o Presidente do Tribunal nos despachos em geral.
Art. 4º - O Presidente do Tribunal será
substituído em caso de vacância, férias, licença
ou nos impedimentos e ausências ocasionais, sucessivamente, pelo Vice-Presidente
Administrativo, pelo Vice-Presidente Judicial e este pelo Juiz Togado mais
antigo.
Art. 4º - O Presidente do Tribunal
será substituído em caso de vacância, férias,
licença ou nos impedimentos e ausências ocasionais, sucessivamente,
pelo Vice-Presidente Administrativo, pelo Vice-Presidente Judicial e este
pelo Juiz Togado mais antigo do mesmo Grupo. (alterado pelo Assento
Regimental nº 05/1992 - DOE 17/09/1992).
Art. 5º - A eleição dos
novos dirigentes, que se realizará no corrente ano, será para
os cargos especificados no artigo 1º.
Art. 6º - Este Assento Regimental será
aplicado a partir da data da posse dos novos dirigentes do Tribunal, continuando
em vigor as disposições contidas no Regimento Interno do Tribunal
que não foram modificadas pelos artigos anteriores.
Publique-se,
São Paulo, 13 de maio
de 1992
NICOLAU DOS SANTOS NETO
Juiz Presidente do Tribunal
Publicado no DOE/SP-PJ de 15/05/1992
- p. 133
|
Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
|