Assentos Regimentais

ASSENTO REGIMENTAL Nº 02/1992

Dispõe sobre os cargos de direção do Tribunal e define competências.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista  a resolução do Órgão Especial, de 05.05.92 (Ata nº 11/92),

      
RESOLVE baixar o seguinte

        ASSENTO REGIMENTAL


Art. 1º - Compõem os cargos de direção do Tribunal, o Presidente, o Vice-Presidente Administrativo, o Vice-Presidente Judicial e o Corregedor.

Art. 2º - Compete ao Vice-Presidente Administrativo, além de outras funções que lhe são cometidas pelo Regimento Interno;

I -
relatar matéria administrativa;

II - exercer outras funções administrativas que, de comum acordo, lhe forem delegadas pelo Presidente do Tribunal.

Art. 3º - O cargo de Vice-Corregedor passa a se denominar Vice-Presidente Judicial, competindo-lhe:

I - presidir, em caso de delegação do Presidente do Tribunal, as audiências de instrução e conciliação de processos de dissídios coletivos originários ou de revisão e distribuí-los;

II - despachar, na ausência do relator, nos Grupos de Turmas e nas Turmas, as petições referentes a assuntos urgentes que possam ficar prejudicados pela demora, inclusive para decisão de medidas liminares e "habeas corpos";

III - processar e julgar os pedidos de justiça gratuita depois de cessadas as atribuições do relator, em processos dos Grupos de Turmas e das Turmas;

IV - homologar as desistências de recursos formulados antes da distribuição ou depois dela, nos impedimentos ocasionais ou definitivos dos relatores nos processos dos Grupos de Turmas, e determinar a baixa dos autos, quando for o caso, a instância inferior;

V - auxiliar o Presidente do Tribunal nos despachos em geral.

Art. 4º - O Presidente do Tribunal será substituído em caso de vacância, férias, licença ou nos impedimentos e ausências ocasionais, sucessivamente, pelo Vice-Presidente Administrativo, pelo Vice-Presidente Judicial e este pelo Juiz Togado mais antigo.

Art. 4º - O Presidente do Tribunal será substituído em caso de vacância, férias, licença ou nos impedimentos e ausências ocasionais, sucessivamente, pelo Vice-Presidente Administrativo, pelo Vice-Presidente Judicial e este pelo Juiz Togado mais antigo do mesmo Grupo. (alterado pelo Assento Regimental nº 05/1992 - DOE 17/09/1992).

Art. 5º - A eleição dos novos dirigentes, que se realizará no corrente ano, será para os cargos especificados no artigo 1º.

Art. 6º - Este Assento Regimental será aplicado a partir da data da posse dos novos dirigentes do Tribunal, continuando em vigor as disposições contidas no Regimento Interno do Tribunal que não foram modificadas pelos artigos anteriores.

        Publique-se,
        São Paulo, 13 de maio de 1992      


NICOLAU DOS SANTOS NETO
Juiz Presidente do Tribunal


Publicado no DOE/SP-PJ de 15/05/1992 - p. 133


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