Assentos Regimentais

ASSENTO REGIMENTAL Nº 02/1986

Dispõe sobre a compensação de trabalho nos dias de férias para Juízes.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista resolução do Plenário, de 31/03/86 - Ata 5/86,

      
RESOLVE baixar o seguinte

       ASSENTO REGIMENTAL
Nº 02/86

Art. 1º - Os MM. Srs. Juízes terão compensados os dias em que tenham trabalhado no curso de suas férias, a fim de atender à convocação para proferir votos perante as E. Turmas ou Grupos de Turmas, nos processos em que se achem vinculados como Relator ou Revisor.

Art. 2º - O presente Assento Regimental entrará em vigor a partir de 31 de março de 1986.


RUBENS FERRARI
Juiz Presidente do Tribunal


Publicado no DOE/SP-PJ de 16/03/1987 - p. 49


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