Assentos Regimentais

ASSENTO REGIMENTAL Nº 01/1992

Dispõe sobre a votação nas eleições do Tribunal.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista  a resolução do Órgão Especial, de 17.03.92 (Ata nº 8/92),

      
RESOLVE baixar o seguinte

        ASSENTO REGIMENTAL
01/92

Art. 1º - Nas eleições, qualquer que seja a finalidade, a votação será direta e secreta, não havendo voto por procuração.

Art. 2º - Este Assento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

        Publique-se,
        São Paulo, 17 de março de 1992      


NICOLAU DOS SANTOS NETO
Juiz Presidente do Tribunal


Publicado no DOE/SP-PJ de 24/03/1992 - p. 86


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