Assentos Regimentais
- ASSENTO REGIMENTAL Nº 01/1991
Dispõe sobre a
criação do Órgão Especial do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região.
O Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e tendo em vista a resolução
do Plenário, de 04.02.91 (Ata 02/91),
RESOLVE criar Órgão
Especial, com base no art. 93, inciso XI da Constituição Federal
e baixar o seguinte
ASSENTO REGIMENTAL 01/91
Art. 1º - O Órgão Especial
compor-se-á de vinte e cinco (25) Juízes, no máximo,
e passará a exercer as atribuições de competência
do Tribunal Pleno, exceto quanto à eleição para os cargos
de direção.
Art. 2º
- O Órgão
Especial terá a seguinte composição:
a) quatro (4) Juízes ocupantes de cargo de direção;
b) quatro (4) Juízes mais antigos;
c) quatro (4) Juízes Presidentes de Grupo;
e) oito (8) Juízes Presidentes de Turma;
f) um (1) Representante da Comissão de Regimento por ela indicado.
§ 1º - Não haverá convocação de substituto,
na hipótese de o mesmo Juiz acumular mais de uma das condições
das alíneas acima.
§ 2º - O critério para escolha dos Juízes Classistas,
será o de antigüidade no Tribunal, observada a paridade,
Art.
3º -
Fica extinto o Conselho Administrativo, criado pela Resolução
Administrativa nº 01/81, de 07 de julho de 1981 e Assento Regimental
nº 02/81, da mesma data.
Publique-se,
São Paulo, 14 de fevereiro
de 1991
NICOLAU DOS SANTOS NETO
Juiz Presidente do Tribunal
Publicado no DOE/SP-PJ de 18/02/1991
- p. 104
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