Assentos Regimentais

ASSENTO REGIMENTAL Nº 01/1991

Dispõe sobre a criação do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista  a resolução do Plenário, de 04.02.91 (Ata 02/91),

      
RESOLVE criar Órgão Especial, com base no art. 93, inciso XI da Constituição Federal e baixar o seguinte

       ASSENTO REGIMENTAL
01/91

Art. 1º - O Órgão Especial compor-se-á de vinte e cinco (25) Juízes, no máximo, e passará a exercer as atribuições de competência do Tribunal Pleno, exceto quanto à eleição para os cargos de direção.

Art. 2º - O Órgão Especial terá a seguinte composição:

a) quatro (4) Juízes ocupantes de cargo de direção;

b) quatro (4) Juízes mais antigos;

c) quatro (4) Juízes Presidentes de Grupo;

e) oito (8) Juízes Presidentes de Turma;

f) um (1) Representante da Comissão de Regimento por ela indicado.

§ 1º - Não haverá convocação de substituto, na hipótese de o mesmo Juiz acumular mais de uma das condições das alíneas acima.

§ 2º - O critério para escolha dos Juízes Classistas, será o de antigüidade no Tribunal, observada a paridade,

Art. 3º -  Fica extinto o Conselho Administrativo, criado pela Resolução Administrativa nº 01/81, de 07 de julho de 1981 e Assento Regimental nº 02/81, da mesma data.

        Publique-se,
        São Paulo, 14 de fevereiro de 1991      


NICOLAU DOS SANTOS NETO
Juiz Presidente do Tribunal


Publicado no DOE/SP-PJ de 18/02/1991 - p. 104


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