Assentos Regimentais
- ASSENTO REGIMENTAL Nº 01/1989
Dispõe sobre as
substituições do Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor
e do Vice-Corregedor, alterando o art. 30 do Regimento Interno modificado
pelo Assento Regimental nº 01/86.
O Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 2º, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e tendo em vista a resolução do Plenário,
de 04.02.91 (Ata 02/91),
RESOLVE baixar o seguinte
ASSENTO REGIMENTAL Nº 01/89
O art. 30 do Regimento Interno, alterado pelo Assento Regimental nº
01/86, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 30 - Em caso de vacância, férias, licenças
e em impedimentos ocasionais, as substituições do Presidente,
do Vice-Presidente, do Corregedor, do Vice-Corregedor e do Presidente do
Grupo de Turmas ou de Turma processar-se-ão observada a seguinte
ordem:
§ 1º - O Presidente do Tribunal será substituído,
sucessivamente, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor, pelo Vice-Corregedor
e pelo Juiz Togado mais antigo.
§ 2º - O Vice-Presidente será substituído pelo
Corregedor, pelo Vice-Corregedor e, na ausência deste, pelo Juiz Togado
mais antigo.
§ 3º - O Corregedor será substituído pelo Vice-Corregedor
e este, por um Juiz Togado, obedecida a ordem de antigüidade.
§ 4º - O Presidente do Grupo de Turmas ou de Turma será
substituído, também, por um Juiz Togado, obedecendo-se, sempre,
a ordem de antigüidade".
O presente ASSENTO REGIMENTAL entra em vigor nesta data.
São Paulo, 01 de
agosto de 1989.
HELDER ALMEIDA DE CARVALHO
Juiz Presidente do Tribunal
Publicado no DOE/SP-PJ de 31/08/1989
- p.73
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