Assentos Regimentais

ASSENTO REGIMENTAL Nº 01/1989

Dispõe sobre as substituições do Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor e do Vice-Corregedor, alterando o art. 30 do Regimento Interno modificado pelo Assento Regimental nº 01/86.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2º, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista  a resolução do Plenário, de 04.02.91 (Ata 02/91),

      
RESOLVE baixar o seguinte

       ASSENTO REGIMENTAL
Nº 01/89

O art. 30 do Regimento Interno, alterado pelo Assento Regimental nº 01/86, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 30 - Em caso de vacância, férias, licenças e em impedimentos ocasionais, as substituições do Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor, do Vice-Corregedor e do Presidente do Grupo de Turmas ou de Turma processar-se-ão observada a seguinte ordem:

§ 1º - O Presidente do Tribunal será substituído, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor, pelo Vice-Corregedor e pelo Juiz Togado mais antigo.

§ 2º - O Vice-Presidente será substituído pelo Corregedor, pelo Vice-Corregedor e, na ausência deste, pelo Juiz Togado mais antigo.

§ 3º - O Corregedor será substituído pelo Vice-Corregedor e este, por um Juiz Togado, obedecida a ordem de antigüidade.

§ 4º - O Presidente do Grupo de Turmas ou de Turma será substituído, também, por um Juiz Togado, obedecendo-se, sempre, a ordem de antigüidade".

O presente ASSENTO REGIMENTAL entra em vigor nesta data.


        São Paulo, 01 de agosto de 1989.      


HELDER ALMEIDA DE CARVALHO
Juiz Presidente do Tribunal


Publicado no DOE/SP-PJ de 31/08/1989 - p.73


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